[por] O que impulsionou a Constituição de 88 à constitucionalização social e democrática do País foram os elementos de radicalização transacionados para uma saída pacífica da ditadura. Essa transação permitiu que seu corpo constituinte construísse uma couraça normativa de proteção, tanto da natureza do Estado Social com sua teleologia (afinada no Preâmbulo), como dos vínculos dos direitos sociais com direitos fundamentais – presentes os direitos dos trabalhadores – como direitos "não estanques", conforme o Preâmbulo da própria norma Constitucional e do seu art. 7º. É recorrente no constitucionalismo moderno o convívio entre uma ordem legítima e um governo ilegítimo, assim como são possíveis longos períodos de convívio entre uma ordem legítima e governos ilegítimos. Onde existe uma coincidência permanente, todavia, entre governo ilegítimo e ordem ilegítima, o direito desaparece. No caso, o Estado transforma-se em máquina de poder sem direito, dotada de regulações para o exercício criminoso da força. [eng] What drove the Constitution of 88 to the country’s social and democratic constitutionalization were the elements of radicalization transacted for a peaceful exit from the dictatorship. This transaction allowed its constituent body to build a normative protective breastplate, both of the nature of the Social State with its teleology (tuned in the Preamble), and of the links of social rights with fundamental rights – present workers’ rights – as "non-watertight" rights. According to the Preamble of the Constitutional norm and its art. 7th. In modern constitutionalism, the coexistence between a legitimate order and an illegitimate government is recurrent, as well as long periods of coexistence between a legitimate order and illegitimate governments are possible. Where there is a permanent coincidence, however, between illegitimate government and illegitimate order, the right disappears. In this case, the State is transformed into a power machine without a right, endowed with regulations for the criminal exercise of force.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/180502Notas de conteúdo
Instituição da ordem -- Ordem e legitimidade -- Os trânsitos de legitimidade dentro da ordem -- O limite do regime liberal democrático no estado dualFonte
GENRO, Tarso. Legitimidade concreta no estado social = Concrete legitimacy in social status. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 46, n. 214, p. 45-60, nov./dez. 2020.Veja também
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