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    Artigo de periódico

    A história da jurisdição constitucional no Brasil de 1824 a 1969: a herança constitucional recebida pela Constituição de 1988

    Colnago, Lorena de Mello Rezende | jan. 2009
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    PDF (206Kb)

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    Artigo de periódico

    A história da jurisdição constitucional no Brasil de 1824 a 1969: a herança constitucional recebida pela Constituição de 1988

    Colnago, Lorena de Mello Rezende | jan. 2009
    PDF (206Kb)

    Consiste em uma análise crítica e histórica acerca da jurisdição constitucional brasileira através das Constituições de 1824 a 1967, incluindo a Emenda de 1969 que para alguns possui natureza de Carta Política autônoma. O método utilizado é o de revisão bibliográfica, através de uma interpretação reflexiva sobre a evolução do ordenamento pátrio. Para a análise da Constituição de 1824 foi utilizado como marco teórico a obra do Marquês de São Vicente, "Direito Público Constitucional", edição fac-símile publicada pelo Conselho Editorial do Senado brasileiro. A primeira Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, a de 1891, inaugura a influência norte-americana no Direito Constitucional pátrio. Para efetuar a análise da jurisdição constitucional nessa constituição, utilizamos como marco teórico Carlos Maximiliano Pereira dos Santos e Rui Barbosa. A segunda Constituição da República, a de 1934, traz em seu bojo a influência das Cartas do México de 1917, da Alemanha de 1919 e da Espanha de 1932, para a reflexão da jurisdição contida nessa Constituição o marco teórico é Pontes de Miranda e José Afonso de Mendonça Azevedo que colecionou os anais da Assembleia Constituinte que culminou com a Carta de 1934, em edição fac-similada pelo Conselho Editorial do Senado Federal. A Constituição de 1937, outorgada ao Brasil por Getúlio Vargas, significou um retrocesso no desenvolvimento jurídico pátrio. Nela, a jurisdição constitucional foi restringida pelo ditador. E, para analisá-la fixou-se o marco teórico no jurista da época Araújo Castro. A redemocratização do Brasil aconteceu com a Carta de 1946, considerada uma das mais avançadas da época em termos de democracia. Todavia, com relação à jurisdição constitucional, o mais importante ocorreu com a EC n. 16/65 que alterou o sistema de controle de constitucionalidade do país, e, para analisá-lo, utilizamos os ensinamentos de Teixeira Filho e Oswaldo Palu, juristas contemporâneos, e, o jurista da época Themístocles Cavalcanti, citado por Ives Gandra e Gilmar Mendes. Por fim, a última Carta Política brasileira, antes da atual (1988), foi a Constituição de 1967, fruto de um processo político que culminou com o longo período de ditadura militar no Brasil. Para estudar essa Carta Política, o marco teórico para o estudo é a obra "Controle concentrado de constitucionalidade" dos autores: Ives Gandra e Gilmar Mendes. Assim, refletindo sobre a legislação e a doutrina ao longo da história constitucional brasileira, buscamos entender melhor as origens e o atual sistema de jurisdição constitucional.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/169552
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 73, n. 1 (jan. 2009)
    Fonte
    COLNAGO, Lorena de Mello Rezende. A história da jurisdição constitucional no Brasil de 1824 a 1969: a herança constitucional recebida pela Constituição de 1988. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 1, p. 49-59, jan. 2009.
    Assunto
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) ; Brasil. Constituição (1824) ; Brasil. Constituição (1891) ; Brasil. Constituição (1934) ; Brasil. Constituição (1937) ; Brasil. Constituição (1967) ; Brasil. Constituição (1988) ; Jurisdição constitucional, história, Brasil, 1824-1969 ; Controle de constitucionalidade, Brasil ; Hermenêutica, Brasil
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