Artigo de periódico
Acidentes do trabalho: benefícios previdenciários e dever de reparar o dano causado (a responsabilidade civil do empregador)
Artigo de periódico
Acidentes do trabalho: benefícios previdenciários e dever de reparar o dano causado (a responsabilidade civil do empregador)
Uma das maiores preocupações hoje, no campo do Direito Social, diz respeito à vida e à saúde do empregado, não apenas como imperativo do Direito Natural mas, e sobretudo, de Justiça Social, para a preservação da dignidade humana em seus múltiplos aspectos: pessoal, familiar e social. Para que isto seja uma realidade, ao Estado, instrumento da realização do bem comum e, em particular, do bem-estar dos trabalhadores, cabe assegurar a sua devida proteção através da tutela da higiene e da segurança do trabalho, além de prover recursos para a efetiva reparação ao dano causado ao obreiro infortunado. Em face disso, filiada à Social-Democracia inspirada pelos ensinamentos de Leão XIII, nossa Carta Magna (arts. 160 e 165, IX e XVI) impõe a garantia de higiene e segurança do trabalho, com a obrigatoriedade de seguro contra acidentes do trabalho. Há, portanto, um direito do empregado trabalhar em segurança contra os riscos da agressividade do ambiente do trabalho e suas conseqüências. Se há um direito, a ele devem corresponder obrigações. O tema, portanto, que nos propusemos, impõe um desdobramento em torno da conceituação das obrigações em geral, do dano em particular e o exame das diversas teorias sobre a responsabilidade civil para sua reparação, com a devida situação da questão e conclusões a que pretendemos chegar.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/186592Description
Tese apresentada ao Congresso Brasileiro de Direito Social (4.: 1984: São Paulo)Source
SOLANO SOBRINHO, Genésio Vivanco. Acidentes do trabalho: benefícios previdenciários e dever de reparar o dano causado (a responsabilidade civil do empregador). Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 9, n. 52, p. 51-58, nov./dez. 1984.Ces articles peuvent également être intéressé par
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