Artigo de periódico
Responsabilidade civil do empregador pelos danos decorrentes do acidente do trabalho
Artigo de periódico
Responsabilidade civil do empregador pelos danos decorrentes do acidente do trabalho
Tomando conhecimento de que a Advocacia Geral da União (AGU) tem ajuizado, com fulcro no art. 120, da Lei n. 8.213, de 24.7.2001, ações regressivas contra os empregadores que causaram danos à previdência social em virtude dos acidentes do trabalho sofridos pelo seus empregados, houvemos, por bem, elaborar este artigo para destacar a importância do cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho pelo empregador. Esse cumprimento tem como objetivo precípuo, não apenas proteger a vida e integridade física dos trabalhadores, mas, também, pré-constituir provas que demonstrem que o empregador não pode ser responsabilizado civilmente pelos alegados danos nessas ações regressivas ou em outras demandas movidas contra si. Destaque-se que a Advocacia Geral da União editou, em 2009, uma "Cartilha acerca da Atuação nas Ações Regressivas Acidentárias", que foi disponibilizada em seu site. Essa cartilha tem o objetivo de se imprimir eficiência máxima aos atos de seus membros no esforço de ressarcir os cofres públicos das despesas sofridas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência dos acidentes do trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166533Itens relacionados
Notas de conteúdo
Do seguro de acidentes do trabalho: responsabilidade subjetiva X responsabilidade objetiva do empregador. Teoria do risco social na fixação do benefício acidentário -- Benefício acidentário e ação regressiva da União federal contra o empregadorFaz referência a
Fonte
SAAD, José Eduardo Duarte. Responsabilidade civil do empregador pelos danos decorrentes do acidente do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 7, p. 793-801, jul. 2010.Assunto
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