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Artigo de periódico

Trabalho intermitente: a experiência internacional e a ruptura de paradigmas do direito do trabalho brasileiro

dc.contributor.authorVieira, Pedro Guimarães
dc.date.accessioned2021-03-10T18:50:36Z
dc.date.available2021-03-10T18:50:36Z
dc.date.issued2020-12
dc.identifier.citationVIEIRA, Pedro Guimarães. Trabalho intermitente: a experiência internacional e a ruptura de paradigmas do direito do trabalho brasileiro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 24, n. 2, p. 106-127, jul./dez. 2020.pt_BR
dc.identifier.citationVIEIRA, Pedro Guimarães. Trabalho intermitente: a experiência internacional e a ruptura de paradigmas do direito do trabalho brasileiro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 253-288, 2019.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/182653
dc.description.abstractAnalisa o instituto do trabalho intermitente, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.467/2017. Inicialmente, examina-se o contexto político-econômico e social que orientou a produção legislativa conhecida como Reforma Trabalhista. Posteriormente, realiza-se um estudo comparativo de institutos análogos existentes no Direito europeu, em especial em Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha e Reino Unido, destacando as semelhanças e diferenças com o trabalho intermitente regulamentado no Brasil. Após, são traçadas as principais características do trabalho intermitente e apontados as rupturas com os princípios e normais previamente existentes no Direito do Trabalho brasileiro.pt_BR
dc.description.tableofcontentsReforma trabalhista: contexto sociopolítico e econômico -- A experiência internacional: institutos semelhantes ao trabalho intermitente: Portugal. Espanha. Itália. França. Reino Unido. Alemanha -- O trabalho intermitente no Brasil -- Ruptura de paradigmas: Pressupostos fático-jurídico da não eventualidade. Extinção do contrato de trabalho intermitente pelo decurso do prazo. Tempo à disposição: alteridade nas relações de emprego. Pressuposto fático-jurídico da subordinação: poderes do empregador. Pressuposto fático-jurídicos da onerosidade. A contribuição previdenciária no contrato de trabalho intermitentept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 24, n. 2 (jul./dez. 2020)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: vol. 22, n. 31 (2019)
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectTrabalho intermitente, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho intermitente, direito comparadopt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleTrabalho intermitente: a experiência internacional e a ruptura de paradigmas do direito do trabalho brasileiropt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1189294
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/182430pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/200529

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