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Resolução

Resolução n. 376, de 2 de março de 2021

dc.contributor.authorConselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
dc.date.accessioned2021-03-05T21:24:27Z
dc.date.available2021-03-05T21:24:27Z
dc.date.created2021-03-02
dc.date.issued2021-03-05
dc.identifier.citationCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 376, de 2 de março de 2021. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 53, p. 2, 5 mar. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/182491
dc.description.abstractDispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectGêneropt_BR
dc.subjectNomept_BR
dc.subjectProfissãopt_BR
dc.subjectComunicação socialpt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectObrigatoriedadept_BR
dc.subjectDesignaçãopt_BR
dc.subjectCarteira de identidade funcionalpt_BR
dc.subjectDocumento oficialpt_BR
dc.subjectPlacapt_BR
dc.titleResolução n. 376, de 2 de março de 2021pt_BR
dc.relation.referencesAto Normativo n. 0007553-30.2020.2.00.0000pt_BR
dc.type.atoResoluçãopt_BR
dc.identifier.number376
dc.subject.freeflexão de gêneropt_BR
dc.identifier.yearandnumber202100376

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