Artigo de periódico
Trabalho intermitente: condição, termo ou encargo?
Artigo de periódico
Trabalho intermitente: condição, termo ou encargo?
[por] O contrato de trabalho intermitente permite ao empregador que – de forma potestativa – determine quando que o empregado terá serviços a ser prestados, ou seja, estamos diante de um evento futuro e incerto, mas, desde já, o contrato de trabalho existe e é válido, aguardando apenas seus efeitos começarem. No Direito Civil, quando o efeito não é imediato nos contratos, surgem três espécies desses acidentes no negócio jurídico, chamados de termo, condição e encargo. Verificaremos se um destes se aplica ao trabalho intermitente, e, se positivo, quais especificidades serão a eles designadas, tomando por analogia o Código Civil. [eng] The intermittent employment contract allows the employer to – in a potestative way – determine when the employee will have services to be rendered, that is, we are facing a future and uncertain event, but, from now on, the employment contract exists and is valid, just waiting for its effects to begin. In Civil Law, when the effect is not immediate in contracts, three types of accidents arise in the legal business, called term, condition and mandate. We will check if one of these applies to intermittent work, and, if positive, what specifics will be assigned to them, taking the Civil Code by analogy.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/181550Notes de contenu
Da eficácia -- Do termo -- Da condição -- Do encargoSe réfère à
Source
SALVIANO, Mauricio de Carvalho. Trabalho intermitente: condição, termo ou encargo? = Intermittent work: condition, term or mandate? Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 86, n. 4, p. 19-26, out./dez. 2020.Ces articles peuvent également être intéressé par
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