[por] As empresas estatais, embora juridicamente de direito privado, são entes estatais integrantes da denominada Administração Pública indireta, o que as coloca em um regime jurídico híbrido, com incidência de normas de direito privado e de direito público. Essa hibridez jurídica, todavia, não é estanque, e sim dinâmica, a depender do objeto dessas empresas e da sua dependência econômica dos respectivos entes federativos. Assim, o ponto central é a compreensão da base jurídica que possibilita o fluxo migratório entre referidas normas jurídicas dos campos público e privado, o que cria um ambiente juridicamente híbrido em relação às empresas estatais e desemboca em peculiaridades na incidência de normas trabalhistas. Essa análise é feita a partir do estudo das jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, bem como da interpretação técnica de preceitos normativos constitucionais e infraconstitucionais. [eng] State-owned companies, although legally governed by private law, are state entities that are part of the so-called indirect Public Administration, which places them in a hybrid legal regime, with an impact on private and public law rules. This legal hybridity, however, is not watertight, but dynamic, depending on the object of these companies and their economic dependence on the respective federal entities. Thus, the central point of this text is the understanding of the legal basis that allows the migratory flow between said legal norms in the public and private fields, which creates a legally hybrid environment in relation to state-owned companies and leads to peculiarities in the incidence of labor norms. This analysis is made from the study of the jurisprudence of the Supremo Tribunal Federal (Constitucional Court) and the Tribunal Superior do Trabalho (Labor Court), as well as the technical interpretation of constitutional and infraconstitutional norms.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/181111Table of contents
As empresas estatais e a hibridez de seu regime jurídico -- O delineamento constitucional da matéria -- As empresas estatais, seus possíveis objetos e as formas de exploração: As empresas estatais exploradoras de atividade econômica em sentido estrito: as atuantes em regime de livre-concorrência com espeque no art. 173, caput, da CF, e as exploradoras de monopólios públicos: As estatais exploradoras de atividade econômica em sentido estrito e o dever de motivação da demissão de seus empregados -- As estatais exploradoras de atividade econômica em sentido estrito e a responsabilidade subsidiária. A empresa estatal prestadora de serviços públicos: atividade econômica em sentido amplo: A empresa estatal prestadora de serviços públicos e o campo trabalhista -- A empresa estatal dependente: o ápice da incidência do regime público: A empresa estatal dependente e o campo trabalhistaRefers to
Citation
BATISTA, Hugo Fidelis. As empresas estatais e o direito do trabalho = State companies and labor law. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 86, n. 3, p. 75-91, jul./set. 2020.See also
-
A dispensa de empregados nas empresas estatais
Cunha, Guilherme Bohrer Lopes | set. 2015[por] Analisam-se as questões relevantes envolvendo as espécies de dispensa de empregados nas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), com ou sem justa causa, bem como a natureza jurídica desse ato. Para melhor compreensão do tema, a primeira parte volta-se à análise da legislação pátria ... -
O que mudou na previdência complementar com a EC 103/2019?
Balera, Wagner | ago. 2023[por] Desde 1998 e em sucessivas edições, a previdência privada teve diversas alterações, seja da configuração do regime jurídico, ora definido como estritamente público, e finalmente assumido como de direito privado, ora na formatação das respectivas prestações. Doravante, as prestações de previdência complementar serão ... -
A motivação no ato demissional do empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista admitido antes da Constituição brasileira de 1988
Pedroza, Dinalva Maria Pereira; Sá Filho, Fábio Menezes de | nov. 2017[por] Discute a necessidade de a Administração Pública Indireta motivar o ato de dispensa dos empregados das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista admitidos antes da CRFB/1988. Para esse propósito, apresenta-se a conceituação desses órgãos paraestatais e sua natureza jurídica. Em seguida, analisam-se os ... -
Do direito à estabilidade do empregado da empresa de caráter estatal
Pinto, Ronaldo Nogueira Martins | dez. 2009[por] A preocupação é trazer uma visão da relação envolvendo as sociedades estatais e seus trabalhadores. Em que pese a idéia firmada que a sociedade de economia mista e a empresa pública seriam pessoas de direito privado, não se pode negar que continuam regidas pelo direito público no concernente a sua relação com a ... -
Regime de trabalho híbrido: espaços e direitos laborais em disputa
Silva, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da; Soares, José Luiz | out. 2024[por] Tem como escopo as disputas jurídicas em torno da regulação do regime de trabalho híbrido, aquele que combina atividades laborais realizadas de forma presencial e de forma remota. Abordamos o tema em três âmbitos específicos: o das relações individuais e coletivas de trabalho reguladas pela CLT (Consolidação das ... -
Artigo 71 da Lei n. 8.666/93 e Súmula 331 do TST: poderia ser diferente?
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2010[por] A Súmula 331 do TST reputa constitucional o art. 71 da Lei n. 8.666/1993, vedando a transferência da responsabilidade patronal conforme explicitado em seu inciso I, caminhando o inciso IV nesta mesma direção ao prever a observância do benefício de ordem, quando fixa a responsabilidade subsidiária. Considera que nas ... -
Regime jurídico dos empregados públicos e direito disciplinar: uma crítica à omissão da Lei n. 13.303/2016 (Lei das empresas estatais)
Cunha, Guilherme Bohrer Lopes | jun. 2020[por] Analisam-se as questões relevantes envolvendo o regime jurídico das empresas estatais após a promulgação da Lei nº 13.303/2016, em especial o regime dos empregados públicos e o direito disciplinar. -
Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos: necessidades de motivação para despedir seus empregados
Oliva, José Roberto Dantas | jun. 2010[por] Evidencia que, a par da jurisprudência que já se firmou sobre a inexistência de estabilidade dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, e sem contrariar também (tal questão nem é aqui discutida) a Orientação Jurisprudencial n. 247, 1, da SBDI-1 do TST (que dispensa a motivação quando se ... -
Análise jurídico-empírica da proteção da parentalidade em matéria da organização do tempo de trabalho na região autónoma dos Açores: estudo dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais
Rodrigues, José Noronha; Pedro, Marta Raposo de Sousa | jul. 2019[por] Como forma de dar voz aos sujeitos da relação jurídico-laboral, concede o Estado o poder/ faculdade aos mesmos de acordarem as condições de trabalho aplicáveis às relações laborais. É neste sentido que se fala no conceito de autonomia coletiva: podem as organizações de trabalhadores e as organizações de empregadores, ... -
Lei da terceirização e a administração pública: fraude à Constituição?
Feijó, Tálita Nunes de Souza Baêta; Santos, André Luiz Ferreira | abr. 2019[por] O ano de 2017 no Brasil foi marcado por algumas mudanças na legislação trabalhista, que há tempos não sofria alterações tão significativas. Entre defesas e contrariedades, jogos políticos e manifestações populares, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu alterações, bem como ficou regulamentada a prestação de ...