Artigo de periódico
Flexibilização procedimental e efetividade processual
Artigo de periódico
Flexibilização procedimental e efetividade processual
[por] Analisa a flexibilização procedimental como técnica de efetivação da tutela jurisdicional. Partindo do pressuposto de que os ritos procedimentais previstos abstratamente pelo legislador processual não se mostram eficientes e aptos a viabilizar a prestação da tutela jurisdicional eficaz, defende-se a possibilidade de mudanças no procedimento entabuladas pelo juiz e pelas partes, sujeitando-se ao controle judicial. Complementarmente, abordam-se os parâmetros e limites acerca do que é possível admitir que o magistrado realize, em termos de flexibilização procedimental, para além das hipóteses previstas expressamente na legislação. [eng] This article analyzes procedural flexibility as a technique for effecting jurisdictional protection. Based on the assumption that the procedural rites abstractly foreseen by the Brazilian legislator have not shown efficiency and are unable to promote the provision of effective judicial protection, the possibility of changes in the procedure established by the judge and the parties is hereby defended, subjecting it to judicial control. Complementarily, the article analyzes the parameters and limits regarding what it is possible to admit that the presiding judge does, in terms of procedural flexibility, in addition to the hypotheses expressly provided for in the Brazilian procedural legislation.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/181093Table of contents
A constitucionalização do processo: imperativos do processo justo -- Flexibilização procedimental: Flexibilização procedimental ope legis.Flexibilidade do procedimento pela via convencional.Flexibilização procedimental pela via judicial. Flexibilização procedimental ope iudicis. Flexibilização procedimental e segurança jurídicaCitation
ARAUJO, Roberta Corrêa de. Flexibilização procedimental e efetividade processual = Procedural flexibility and effecting jurisdictional protection. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 86, n. 3, p. 223-240, jul./set. 2020.Related items
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