dc.contributor.author | Fincato, Denise | |
dc.contributor.author | Frank, Marina Silveira | |
dc.date.accessioned | 2021-01-07T16:40:20Z | |
dc.date.available | 2021-01-07T16:40:20Z | |
dc.date.issued | 2020-06 | |
dc.identifier.citation | FINCATO, Denise; FRANK, Marina Silveira. Bring Your Own Device (BYOD) e suas implicações na relação de emprego: reflexões práticas. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 9, n. 89, p. 66-82, jun. 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/179992 | |
dc.description.abstract | [por] Prática adotada por algumas empresas, a utilização de equipamentos do empregado para a prestação de serviços tem chamado a atenção no ramo especializado trabalhista. A circunstância altera sobremaneira a clássica pressuposição de que a infraestrutura - suas despesas e domínio - pertence ao empregador e, ainda, permite que o relacionamento laboral se estenda para além dos limites ambientais e temporais pactuados. O ensaio aborda o que é o BYOD (bring your own device) e levanta alguns de seus aspectos positivos e negativos. Avança, verificando a forma mais segura para implementá-lo, levantando seus potenciais riscos, especialmente no tocante ao direito à desconexão dos empregados. Ao final, conclui que o BYOD deve ser implementado de forma consciente e correta, o que evitará, por exemplo, os riscos decorrentes de jornadas excessivas, ensejadoras de postulações por horas extraordinárias e, conforme sua intensidade, até por danos existenciais. | pt_BR |
dc.description.abstract | [eng] of employee equipment to provide services has drawn attention in the labor law. The circumstance changes the classic presupposition that infrastructure - your expenses and domain - belongs to the employer and also allows the labor relationship to extend beyond the agreed environmental and temporal limits. The present essay approaches what iBYOD (bring your own device) is and raises some of its positives and negatives. Go ahead, checking the safest way to implement it, raising your potential risks, especially with regard to the right to disconnect employees. Finally, it concludes that BYOD should be implemented in a conscious and correct way, which will avoid, for example, the risks arising from excessive working hours, motivating for overtime applications and, according to their intensity, even for existential damages. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | O que é Bring Your Own Device (BYOD)? -- BYOD, governança corporativa e compliance - a necessidade de regulamentação interna -- BYOD e desconexão | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 9, n. 89 (jun. 2020) | pt_BR |
dc.subject | Repouso remunerado, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito à desconexão | pt_BR |
dc.subject | Governança corporativa | pt_BR |
dc.subject | Informática, equipamento, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jornada de trabalho, controle, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de trabalho | pt_BR |
dc.subject | Tecnologia | pt_BR |
dc.title | Bring Your Own Device (BYOD) e suas implicações na relação de emprego: reflexões práticas | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1149988 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/179812 | pt_BR |