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Bring Your Own Device (BYOD) e suas implicações na relação de emprego: reflexões práticas

dc.contributor.authorFincato, Denise
dc.contributor.authorFrank, Marina Silveira
dc.date.accessioned2021-01-07T16:40:20Z
dc.date.available2021-01-07T16:40:20Z
dc.date.issued2020-06
dc.identifier.citationFINCATO, Denise; FRANK, Marina Silveira. Bring Your Own Device (BYOD) e suas implicações na relação de emprego: reflexões práticas. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 9, n. 89, p. 66-82, jun. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/179992
dc.description.abstract[por] Prática adotada por algumas empresas, a utilização de equipamentos do empregado para a prestação de serviços tem chamado a atenção no ramo especializado trabalhista. A circunstância altera sobremaneira a clássica pressuposição de que a infraestrutura - suas despesas e domínio - pertence ao empregador e, ainda, permite que o relacionamento laboral se estenda para além dos limites ambientais e temporais pactuados. O ensaio aborda o que é o BYOD (bring your own device) e levanta alguns de seus aspectos positivos e negativos. Avança, verificando a forma mais segura para implementá-lo, levantando seus potenciais riscos, especialmente no tocante ao direito à desconexão dos empregados. Ao final, conclui que o BYOD deve ser implementado de forma consciente e correta, o que evitará, por exemplo, os riscos decorrentes de jornadas excessivas, ensejadoras de postulações por horas extraordinárias e, conforme sua intensidade, até por danos existenciais.pt_BR
dc.description.abstract[eng] of employee equipment to provide services has drawn attention in the labor law. The circumstance changes the classic presupposition that infrastructure - your expenses and domain - belongs to the employer and also allows the labor relationship to extend beyond the agreed environmental and temporal limits. The present essay approaches what iBYOD (bring your own device) is and raises some of its positives and negatives. Go ahead, checking the safest way to implement it, raising your potential risks, especially with regard to the right to disconnect employees. Finally, it concludes that BYOD should be implemented in a conscious and correct way, which will avoid, for example, the risks arising from excessive working hours, motivating for overtime applications and, according to their intensity, even for existential damages.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO que é Bring Your Own Device (BYOD)? -- BYOD, governança corporativa e compliance - a necessidade de regulamentação interna -- BYOD e desconexãopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 9, n. 89 (jun. 2020)pt_BR
dc.subjectRepouso remunerado, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito à desconexãopt_BR
dc.subjectGovernança corporativapt_BR
dc.subjectInformática, equipamento, Brasilpt_BR
dc.subjectJornada de trabalho, controle, Brasilpt_BR
dc.subjectRelação de trabalhopt_BR
dc.subjectTecnologiapt_BR
dc.titleBring Your Own Device (BYOD) e suas implicações na relação de emprego: reflexões práticaspt_BR
dc.identifier.rvbisys1149988
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/179812pt_BR

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