Bring Your Own Device (BYOD) e suas implicações na relação de emprego: reflexões práticas
Bring Your Own Device (BYOD) e suas implicações na relação de emprego: reflexões práticas
[por] Prática adotada por algumas empresas, a utilização de equipamentos do empregado para a prestação de serviços tem chamado a atenção no ramo especializado trabalhista. A circunstância altera sobremaneira a clássica pressuposição de que a infraestrutura - suas despesas e domínio - pertence ao empregador e, ainda, permite que o relacionamento laboral se estenda para além dos limites ambientais e temporais pactuados. O ensaio aborda o que é o BYOD (bring your own device) e levanta alguns de seus aspectos positivos e negativos. Avança, verificando a forma mais segura para implementá-lo, levantando seus potenciais riscos, especialmente no tocante ao direito à desconexão dos empregados. Ao final, conclui que o BYOD deve ser implementado de forma consciente e correta, o que evitará, por exemplo, os riscos decorrentes de jornadas excessivas, ensejadoras de postulações por horas extraordinárias e, conforme sua intensidade, até por danos existenciais. [eng] of employee equipment to provide services has drawn attention in the labor law. The circumstance changes the classic presupposition that infrastructure - your expenses and domain - belongs to the employer and also allows the labor relationship to extend beyond the agreed environmental and temporal limits. The present essay approaches what iBYOD (bring your own device) is and raises some of its positives and negatives. Go ahead, checking the safest way to implement it, raising your potential risks, especially with regard to the right to disconnect employees. Finally, it concludes that BYOD should be implemented in a conscious and correct way, which will avoid, for example, the risks arising from excessive working hours, motivating for overtime applications and, according to their intensity, even for existential damages.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/179992Notes de contenu
O que é Bring Your Own Device (BYOD)? -- BYOD, governança corporativa e compliance - a necessidade de regulamentação interna -- BYOD e desconexãoSource
FINCATO, Denise; FRANK, Marina Silveira. Bring Your Own Device (BYOD) e suas implicações na relação de emprego: reflexões práticas. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 9, n. 89, p. 66-82, jun. 2020.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Limites do BYOD: entre o poder do empregador e a proteção dos direitos da personalidade do empregado
Goulart, Guilherme Damasio | out. 2014[por] Verifica se a prática do BYOD nas empresas, com o consequente monitoramento dos equipamentos de propriedade dos empregados, está alinhada com a proteção adequada de seus direitos da personalidade, principalmente, a privacidade e a intimidade. Ademais, verifica-se também quem é o responsável por arcar com os custos ... -
Análise jurisprudencial da (i)licitude de contrato de locação de veículo acessório ao contrato de trabalho
Galceran, Julia Inez Costa | mar. 2017[por] Analisa a validade jurídica do contrato de locação de veículo, pacto acessório ao contrato de trabalho celebrado entre empregado e empregador. No cotidiano trabalhista é comum que empresas que prestam serviços externos contratem empregados que possuem veículo próprio e celebrem com eles contrato de locação de veículo ... -
Singularidade tecnológica transumanista e seus impactos nas relações de trabalho: inclusão x desigualdades
Alkimim, Maria Aparecida | mar. 2024[por] A singularidade tecnológica, que desponta com o capitalismo ultraliberal, numa sociedade de riscos, inclusive existenciais, está avançando com o surgimento do projeto transumanista, que é uma mistura de utopia e distopia, pois visa a uma nova condição humana implantando melhoramentos na pessoa humana por meio de ... -
A aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC no âmbito do processo trabalhista
Honorato, Aristteu Passos | set. 2010[por] Considerando as recentes alterações do Código de Processo Civil, entre elas a criação da multa de 10% prevista no art. 475-J, tal dispositivo traz para os operadores do direito, especialmente os da seara trabalhista, uma intensa discussão sobre a compatibilidade de sua aplicação subsidiária no processo trabalhista. ... -
Tempo, tecnologia e trabalhabilidade: do controle de horas trabalhadas ao labor por produtividade no octogenário aniversário da CLT
Stürmer, Gilberto; Alves, Andressa Munaro | maio 2023[por] Aniversariar é alinhar novos planos, desenhar novas metas, pensar no futuro com olhos que visam mais longe, ou pelo menos considerar que aqueles planos que ficaram para trás não mais pertencem ao horizonte em que se pretende chegar. O octogenário aniversário da Consolidação das Leis do Trabalho é a ratificação de ... -
Tecnologias da informação nas relações laborais: um estudo acerca da regulação do teletrabalho nas legislações portuguesa e brasileira
Véras Neto, Francisco Quintanilha; Lima Filho, José Sarto Fulgêncio de; Brasil, Ana Larissa da Silva | jun. 2020[por] Estuda como as legislações portuguesa e brasileira têm regulado o teletrabalho, com o objetivo de verificar de que forma ambos os países têm lidado com a perspectiva de proteção ao trabalhador face às tendências de flexibilização da legislação trabalhista. Nesse sentido, os objetivos específicos são: compreender o ... -
O direito à desconexão: uma análise crítica do instituto do teletrabalho brasileiro frente ao dano existencial como consequência da jornada excessiva de trabalho em tempos de pandemia
Scalzilli, Roberta | jul. 2020[por] Analisa o direito à desconexão a partir do instituto do teletrabalho e suas consequências para os trabalhadores com destaque para o dano existencial. A Revolução 4.0 traz consigo a ausência de barreiras separando o mundo real do digital, possibilitando o uso de um sistema de informação por meio de uma rede de ... -
O banco de horas de trabalho no Brasil e a violação de direitos trabalhistas sob a proteção estatal
Carvalho, Marco Cesar de; Lopes, Julia Gmeiner Caminhag | out. 2022[por] O banco de horas foi criado no Brasil como instrumento de flexibilização da relação de trabalho, quanto à jornada de trabalho dos empregados, como espécie de regime compensatório. Sua criação foi através da Lei 9.601, de 21.01.1998, alterando a redação do § 2º do art. 59 da Consolidação das leis do trabalho. Através ... -
A aplicação imediata (ou não) do adicional de periculosidade para o empregado vigilante
Bacchi, Rodolpho Cézar Aquilino | jun. 2017[por] Versa acerca da controvérsia envolvendo o termo inicial do adicional de periculosidade para o empregado vigilante, diante da edição da Lei n. 12.740/2012. Este é desenvolvido apontando, inicialmente, os argumentos favoráveis à tese da aplicação imediata do adicional de periculosidade e aqueles concernentes aos ... -
Trabalhando sem medo: alguns argumentos em defesa da Convenção n. 158 da OIT
Viana, Márcio Túlio | dez. 2007[por] Os movimentos da Terra sobre si mesma e em volta do Sol hoje se repetem, mais do que nunca, dentro de seu próprio corpo. Homens, máquinas, empresas, políticas, produtos - tudo gira, muda e envelhece muito mais rapidamente do que antes. Nesse mundo de incertezas, um dos piores riscos é o desemprego. Além de tirar o ...