Instados a escrever rápidas linhas sobre o convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o TST, ainda em fase de implantação em vários Regionais (inclusive no TRT da 5ª Região, ao qual estou vinculado), refletimos sobre a conveniência de se fazer uma crítica a uma proposta em tão prematuro momento. Resolvemos, pois, não fazer uma análise minuciosa de todos os eventuais questionamentos surgidos com a inovação, mas sim apenas apresentar nossas modestas opiniões sobre alguns aspectos que decorrerão certamente da aplicação desse convênio no dia a dia forense, sendo esse, portanto, o objetivo desse trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/175992Fonte
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Convênio Bacen/TST: primeiras dúvidas. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 28, n. 108, p. 228-231, out./dez. 2002.Veja também
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