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    Artigo de periódico

    Inovação jurisdicional no campo do direito e do processo do trabalho: novas ferramentas para a efetividade da execução trabalhista: como superar o conflito entre o direito alimentar e o direito à impenhorabilidade?

    Heinen, Lenir | 2009
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    PDF (124Kb)

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    Artigo de periódico

    Inovação jurisdicional no campo do direito e do processo do trabalho: novas ferramentas para a efetividade da execução trabalhista: como superar o conflito entre o direito alimentar e o direito à impenhorabilidade?

    Heinen, Lenir | 2009
    PDF (124Kb)

    Estuda como as novas ferramentas colocadas à disposição do Judiciário contribuem para a efetividade da execução trabalhista e, ao mesmo tempo, em que medida são responsáveis pelo acirramento do conflito entre o "direito alimentar" e o "direito à impenhorabilidade", em tudo buscando alternativas de superação da antinomia. A efetividade da execução, em termos de entrega da prestação jurisdicional consubstanciada no título decorrente da sentença, tem sido uma preocupação constante do Judiciário e nem sempre alcançada com a necessária presteza. As normas definidas nos cânones processuais tradicionais e as práticas que se criaram a partir de tais textos, deixaram, há muito, de corresponder à premente necessidade de transformar-se o provimento judicial conferido ao credor em algo útil e direta e imediatamente para ele disponível. O só provimento judicial resultante da fase de conhecimento, em si, não passa de um "troféu" entregue, pelo Poder Judiciário, ao vencedor de determinada ação; é necessário, para que se complete a prestação jurisdicional, que se passe do "planalto" da norma jurídica (dimensão superior) para a "planície" (dimensão inferior) da concretização do direito conferido ao jurisdicionado, através da plena e adequada satisfação do julgado. Tal passagem do "planalto" para a "planície" significa ingressar na "execução", o que se há de alcançar através de modos e práticas condizentes com a velocidade das necessidades que o beneficiário da decisão possui – especial e especificamente no âmbito do Direito do Trabalho – e com a plena utilização de todos os meios (ferramentas) que os avanços tecnológicos (especialmente no campo da Informática) propiciam. Toda esta situação se torna, sem dúvida, mais crítica e urgente quando se trata da execução trabalhista, sob cujo prisma se fará o estudo, a título de Trabalho de Conclusão do Curso de Capacitação em Poder Judiciário, promovido pela Escola Judicial do TRT 4ª Região, em convênio com a Fundação Getúlio Vargas, estudo este inspirado na disciplina "Inovação Jurisdicional", tudo com foco no dia-a-dia do signatário, que, no seu mister profissional, administra a execução trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, ficando ressalvado, desde já, que as considerações feitas são, muito mais, de ordem prática (em face de situações concretas que se apresentam) do que puramente acadêmica (ou seja, em face de "como seria se assim fosse").
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/88942
    Notas de conteúdo
    As novas ferramentas e a execução -- Redirecionamento da execução: despersonalização: art. 28 do CDC, art. 50 do CC -- Conflito entre o direito alimentar e o direito à impenhorabilidade -- Impernhorabilidade -- Como equacionar o conflito?
    In
    Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região: vol. 1, n. 2 (2009)
    Fonte
    HEINEN, Lenir. Inovação jurisdicional no campo do direito e do processo do trabalho: novas ferramentas para a efetividade da execução trabalhista: como superar o conflito entre o direito alimentar e o direito à impenhorabilidade? Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, v. 1, n. 2, p. 78-90, 2009.
    Assunto
    Penhora ; Salário, penhora ; Devedor, direitos e deveres ; Responsabilidade do empregador ; Desconsideração da personalidade jurídica ; Impenhorabilidade do salário ; Bens penhoráveis ; Princípio da efetividade ; Princípio da proporcionalidade ; Princípio da adequação ; Princípio da exigibilidade ; Princípio da proporcionalidade em sentido estrito ; Execução trabalhista
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