Ver registro simples

Artigo de periódico

As comissões de conciliação prévia e pós-modernidade: a transição paradigmática na resolução dos conflitos trabalhistas

dc.contributor.authorCouto, Alessandro Buarque
dc.date.accessioned2020-07-01T17:43:17Z
dc.date.available2020-07-01T17:43:17Z
dc.date.issued2004-09
dc.identifier.citationCOUTO, Alessandro Buarque. As comissões de conciliação prévia e pós-modernidade: a transição paradigmática na resolução dos conflitos trabalhistas. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 30, n. 115, p. 13-22, jul./set. 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/174207
dc.description.abstractAs Comissões de Conciliação Prévia (CCP), criadas através da Lei 9.958/2000, implementaram um novo modelo na busca da solução dos conflitos trabalhistas extra Poder Judicante. Ao longo dos anos, a Justiça do Trabalho vem passando por diversas transformações em seu ordenamento, objetivando acompanhar as mudanças trabalhistas oriundas do desenvolvimento tecnológico, dos fatores econômicos e principalmente das crises sociais. Diante dessas transformações que se fazem necessárias, o paradigma estabelecido com as CCP vem como meio de auxiliar a Justiça do Trabalho, evitando que muitas demandas sejam ajuizadas, acumulando o seio jurisdicional, como também, estabelecer um novo conceito na solução dos conflitos trabalhistas. As CCP ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com o fito de auxiliar ao processo conciliatório trabalhista, não só para buscar uma solução extrajudicial da questão reclamada, como também, no caso de não houver ter sido celebrado o acordo entre as partes, a matéria já será a juízo com pelos menos uma tentativa de acordo, ou seja, com uma ata que trará em bojo uma questão analisada fora da esfera judicial e mais próxima da realidade. No caso de haver acordo, o empregado receberá ainda mais cedo as verbas a que tem direito e, com isso, a solução trabalhista é atingida. De acordo com o que foi descrito acima, o presente trabalho demonstrará a importância das CCP para a solução dos conflitos trabalhistas, traçando um paralelo entre o modelo conciliatório utilizado antes e depois da Lei das Comissões, como também analisar os reflexos para a ceara trabalhista. Considerando os elementos acima descritos de maneira bem resumida, enfatizam o objeto a ser discutido, priorizando a real necessidade que possuem as Comissões de Conciliação Prévia para o trabalhador brasileiro, quando da sua utilização para atender a solução de conflitos individuais trabalhistas, extrajudicialmente.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 9.958, de 12 de janeiro de 2000pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 30, n. 115 (jul./set. 2004)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2000-01-12;9958pt_BR
dc.subjectComissão de conciliação prévia, Brasilpt_BR
dc.subjectConflito trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectConstitucionalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectReclamação trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleAs comissões de conciliação prévia e pós-modernidade: a transição paradigmática na resolução dos conflitos trabalhistaspt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys716070
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106610pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples