Artigo de periódico
As comissões de conciliação prévia e pós-modernidade: a transição paradigmática na resolução dos conflitos trabalhistas
dc.contributor.author | Couto, Alessandro Buarque | |
dc.date.accessioned | 2020-07-01T17:43:17Z | |
dc.date.available | 2020-07-01T17:43:17Z | |
dc.date.issued | 2004-09 | |
dc.identifier.citation | COUTO, Alessandro Buarque. As comissões de conciliação prévia e pós-modernidade: a transição paradigmática na resolução dos conflitos trabalhistas. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 30, n. 115, p. 13-22, jul./set. 2004. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/174207 | |
dc.description.abstract | As Comissões de Conciliação Prévia (CCP), criadas através da Lei 9.958/2000, implementaram um novo modelo na busca da solução dos conflitos trabalhistas extra Poder Judicante. Ao longo dos anos, a Justiça do Trabalho vem passando por diversas transformações em seu ordenamento, objetivando acompanhar as mudanças trabalhistas oriundas do desenvolvimento tecnológico, dos fatores econômicos e principalmente das crises sociais. Diante dessas transformações que se fazem necessárias, o paradigma estabelecido com as CCP vem como meio de auxiliar a Justiça do Trabalho, evitando que muitas demandas sejam ajuizadas, acumulando o seio jurisdicional, como também, estabelecer um novo conceito na solução dos conflitos trabalhistas. As CCP ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com o fito de auxiliar ao processo conciliatório trabalhista, não só para buscar uma solução extrajudicial da questão reclamada, como também, no caso de não houver ter sido celebrado o acordo entre as partes, a matéria já será a juízo com pelos menos uma tentativa de acordo, ou seja, com uma ata que trará em bojo uma questão analisada fora da esfera judicial e mais próxima da realidade. No caso de haver acordo, o empregado receberá ainda mais cedo as verbas a que tem direito e, com isso, a solução trabalhista é atingida. De acordo com o que foi descrito acima, o presente trabalho demonstrará a importância das CCP para a solução dos conflitos trabalhistas, traçando um paralelo entre o modelo conciliatório utilizado antes e depois da Lei das Comissões, como também analisar os reflexos para a ceara trabalhista. Considerando os elementos acima descritos de maneira bem resumida, enfatizam o objeto a ser discutido, priorizando a real necessidade que possuem as Comissões de Conciliação Prévia para o trabalhador brasileiro, quando da sua utilização para atender a solução de conflitos individuais trabalhistas, extrajudicialmente. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Lei n. 9.958, de 12 de janeiro de 2000 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista de direito do trabalho: vol. 30, n. 115 (jul./set. 2004) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2000-01-12;9958 | pt_BR |
dc.subject | Comissão de conciliação prévia, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Conflito trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Constitucionalidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Justiça do trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reclamação trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.title | As comissões de conciliação prévia e pós-modernidade: a transição paradigmática na resolução dos conflitos trabalhistas | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 716070 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/106610 | pt_BR |
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