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    Artigo de periódico

    Impactos da reforma trabalhista na dispensa coletiva de trabalhadores

    Silva, Filipe dos Santos | maio 2019
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    PDF (168Kb)

    RVBI
    001151779
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    Artigo de periódico

    Impactos da reforma trabalhista na dispensa coletiva de trabalhadores

    Silva, Filipe dos Santos | maio 2019
    PDF (168Kb)

    Compreende os impactos da reforma trabalhista na dispensa coletiva de trabalhadores, bem como principais e as pioneiras decisões exaradas pelos tribunais trabalhistas a partir da referida lei. Até o advento da referida lei vigorava a premissa de que a negociação coletiva era imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (Dissídio coletivo n. 0309/2009), com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário com Agravo 647.651, São Paulo). Em que pese a matéria esteja pendente de julgamento definitivo no STF, todos os casos de dispensa coletiva posteriores a 2009 aplicaram esse entendimento, ou seja, tanto nas Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio Tribunal Superior do Trabalho reafirmavam que era necessária prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores para efetivação da dispensa coletiva. Nesse passo, a recente reforma trabalhista avulta a referida problemática, pois em aparente contradição com o entendimento anteriormente fixado, estabelece expressamente que não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para efetivação da dispensa coletiva. Diante desse aparente choque entre o entendimento até então pacificado, afloram as celeumas sobre essa temática, sendo imperioso um debate apurado sobre os impactos da reforma trabalhista na dispensa coletiva. Diante dessa zona cinzenta, poucas semanas após a entrada em vigor da reforma trabalhista a jurisprudência dos tribunais trabalhistas já apontava caminhos discordantes, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região se posicionou em um sentido. Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o da 15ª Região seguiram caminho totalmente oposto. O TST em correção parcial reformou decisões pontuais e louvando o império da lei aplicou a reforma trabalhista em prejuízo do entendimento até então firmado. Porém, não resolveu a discussão, haja vista que essas decisões eram meramente interpars sem efeito vinculante e não impediram que outros tribunais novamente decidissem em sentido contrário. Diante de todo o exposto, a discussão sobre a dispensa em massa está novamente em pauta, devendo ser analisada sob a perspectiva constitucional de que a negociação coletiva é forma de efetividade e concretização dos direitos fundamentais. A organização metodológica da investigação segue as seguintes diretrizes: no que concerne ao método utilizado, segue o método hipotético-dedutivo, e são as posições doutrinárias e jurisprudenciais para solução desse problema, com vistas a encontrar a corrente mais acertada com os pilares do Direito do Trabalho. Logo, a Constituição Federal de 1988 e o viés protecionista do Direito do Trabalho são os referenciais teóricos que conduzem o enfoque da pesquisa, delimitada pelo advento da reforma trabalhista.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/158231
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Notas de conteúdo
    A dispensa coletiva até advento da reforma trabalhista: Dispensa coletiva sob a ótica internacional: União Europeia. A dispensa coletiva na Constituição federal de 1988. Organização Internacional do Trabalho. A dispensa coletiva para o judiciário trabalhista -- Inovações da reforma trabalhista: Equiparação das dispensas individuais, plúrimas e coletiva para todos os fins -- Atual posicionamento dos Tribunais Trabalhistas: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Tribunal Superior do Trabalho (correição parcial). Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Análise geral das decisões investigadas
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 5 (maio 2019)
    Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 8, n. 33 (abr./jun. 2019)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 477-A
    Versão posterior
    Impacto da refoma trabalhista na dispensa coletiva de trabalhadores / Felipe dos Santos Silva [jun. 2019]
    Fonte
    SILVA, Filipe dos Santos. Impactos da reforma trabalhista na dispensa coletiva de trabalhadores. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 5, p. 578-587, maio 2019.

    SILVA, Filipe dos Santos. Impactos da reforma trabalhista na dispensa coletiva de trabalhadores. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 8, n. 33, p. 9-29, abr./jun. 2019.
    Assunto
    Despedida coletiva, Brasil ; Reforma trabalhista, Brasil ; Jurisprudência trabalhista, Brasil
    RVBI
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