Artigo de periódico
As comissões de conciliação prévia e pós-modernidade: a transição paradigmática na resolução dos conflitos trabalhistas
Artigo de periódico
As comissões de conciliação prévia e pós-modernidade: a transição paradigmática na resolução dos conflitos trabalhistas
As Comissões de Conciliação Prévia (CCP), criadas através da Lei 9.958/2000, implementaram um novo modelo na busca da solução dos conflitos trabalhistas extra Poder Judicante. Ao longo dos anos, a Justiça do Trabalho vem passando por diversas transformações em seu ordenamento, objetivando acompanhar as mudanças trabalhistas oriundas do desenvolvimento tecnológico, dos fatores econômicos e principalmente das crises sociais. Diante dessas transformações que se fazem necessárias, o paradigma estabelecido com as CCP vem como meio de auxiliar a Justiça do Trabalho, evitando que muitas demandas sejam ajuizadas, acumulando o seio jurisdicional, como também, estabelecer um novo conceito na solução dos conflitos trabalhistas. As CCP ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com o fito de auxiliar ao processo conciliatório trabalhista, não só para buscar uma solução extrajudicial da questão reclamada, como também, no caso de não houver ter sido celebrado o acordo entre as partes, a matéria já será a juízo com pelos menos uma tentativa de acordo, ou seja, com uma ata que trará em bojo uma questão analisada fora da esfera judicial e mais próxima da realidade. No caso de haver acordo, o empregado receberá ainda mais cedo as verbas a que tem direito e, com isso, a solução trabalhista é atingida. De acordo com o que foi descrito acima, o presente trabalho demonstrará a importância das CCP para a solução dos conflitos trabalhistas, traçando um paralelo entre o modelo conciliatório utilizado antes e depois da Lei das Comissões, como também analisar os reflexos para a ceara trabalhista. Considerando os elementos acima descritos de maneira bem resumida, enfatizam o objeto a ser discutido, priorizando a real necessidade que possuem as Comissões de Conciliação Prévia para o trabalhador brasileiro, quando da sua utilização para atender a solução de conflitos individuais trabalhistas, extrajudicialmente.