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Artigo de periódico

Liquidação ex officio de sentença no processo do trabalho

dc.contributor.authorFava, Marcos Neves
dc.date.accessioned2020-06-15T20:57:53Z
dc.date.available2020-06-15T20:57:53Z
dc.date.issued2008-03
dc.identifier.citationFAVA, Marcos Neves. Liquidação ex officio de sentença no processo do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 34, n. 129, p. 136-146, jan./mar. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/173392
dc.description.abstract[por] O juiz do trabalho, exercendo a técnica do inquisitório, tem maior liberdade na condução do processo. Em fase de execução, tal autorização implica a faculdade de liquidação ex officio da sentença, com ou sem a participação de perito externo ao quadro, e independentemente da apresentação de cálculos pelas partes. A decisão interlocutória que nomeia o perito é irrecorrível imediatamente, não sendo viável a intervenção da Corregedoria, por correição parcial. O encargo da nomeação do perito incumbe ao devedor, que não exerceu seu dever de cooperação, apresentando-se espontaneamente para liquidar e pagar a dívida. Dar maior efetividade ao processo é dever do juiz, não faculdade, e tal vetor não se subordina aos limites do art. 620 do CPC.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The Judge of the Work, exerting the technique of the inquisitorial, has freedom in the conduction of the process. In the execution phase, such authorization implies the aptitude of former liquidation of the sentence, with or without the participation of external connoisseur, and independently of the presentation of calculations for the parts. The interlocutory judgement that nominates the connoisseur is immediate unappealable, not being viable the administrative intervention of the Court. The incubency of the nomination of the connoisseur charges the debtor, who did not exert its duty of free cooperation, presenting himself to pay the debt. The judge has to give effectiveness to the process and such vector is not subordinated to the limits of article 620 of the Code of Civil Action.pt_BR
dc.description.tableofcontentsPoderes do juiz na execução trabalhista -- Mecanismos de liquidação previstos na Consolidação das Leis do Trabalho -- Opção pela liquidação ex officio e seus consequentes -- Encargo do processo. Menor onerosidade X menor onerosidadept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 34, n. 129 (jan./mar. 2008)pt_BR
dc.subjectLiquidação da sentença, Brasilpt_BR
dc.subjectExecução trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectJuiz, poderes e atribuições, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da efetividade, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso de conhecimento, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma processual, Brasilpt_BR
dc.titleLiquidação ex officio de sentença no processo do trabalhopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 879, § 1º, § 1º-A, § 1º-B, § 2º, § 3º, § 4º, § 5ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys821427
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106277pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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