Artigo de periódico
Os poderes de direção na instrução do processo pelo juiz do trabalho
Artigo de periódico
Os poderes de direção na instrução do processo pelo juiz do trabalho
[por] Versa sobre os poderes do juiz para colher as provas no processo do trabalho. O tema proposto para a pesquisa não tem solução uniforme na doutrina. Muitos autores sustentam que a imparcialidade do julgador pode ser prejudicada com a determinação para que se produzam provas sem o prévio requerimento da parte. As decisões judiciais devem ser amparadas pelo prévio contraditório e devidamente motivadas, tanto nas fontes do direito como no conjunto de provas trazido aos autos, observando-se os limites em que a lide foi instaurada. Há situações, no entanto, que recomendam a atuação pró-ativa do juiz na colheita da prova. Neste breve estudo, buscam-se os limites da atuação do juiz do trabalho na condução do processo de instrução, à luz dos princípios constitucionais da imparcialidade, da igualdade de tratamento das partes, da economia e da celeridade processuais. [eng] This article deals with the powers of the judge to collect evidence in the labor process. The theme for this research has no uniform solution in doctrine. Many authors argue that the judge’s impartiality may be impaired with the determination to produce that evidence without prior request of a party. Judicial decisions must be supported by prior contradictory and properly motivated, both in the sources of law as the body of evidence brought before the Court, observing the limits in that litigation was instituted. There are situations, however, recommend that the proactive role of the judge in the collection of evidence. In this brief study, seek the limits of the role of the judge’s job in conducting the process of education in the light of constitutional principles of fairness, equal treatment of the parties, the economy and expedite procedural.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/101156Notas de conteúdo
A imparcialidade do juiz -- O princípio da igualdade -- O princípio inquisitivo -- Os limites aos poderes de instrução do juizFaz referência a
Fonte
ADORNO JÚNIOR, Helcio Luiz; BORBA, Mariana Vilas Bôas. Os poderes de direção na instrução do processo pelo juiz do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 39, n. 149, p. 219-233, jan./fev. 2013.Veja também
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