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Artigo de periódico

Informe sobre protección contra la discriminación antissindical

dc.contributor.authorMannrich, Nelson
dc.date.accessioned2020-06-01T22:36:24Z
dc.date.available2020-06-01T22:36:24Z
dc.date.issued2007-12
dc.identifier.citationMANNRICH, Nelson. Informe sobre protección contra la discriminación antissindical. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 33, n. 128, p. 273-298, out./dez. 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/172622
dc.descriptionPalestra proferida no VII Congresso Regional Americano de Direito do Trabalho e da Segurança Social, promovida pela Societé Internacionale du Droit du Travail et de la Sécurité Sociale, em Santo Domingo, República Dominicana de 31 de outubro a 2 de novembro de 2007pt_BR
dc.description.abstract[por] Embora o Brasil não tenha ratificado a Convenção n. 87, da OIT, a legislação brasileira contém inúmeros dispositivos antidiscriminatórios, seja no âmbito constitucional, seja infraconstitucional. Por outro lado, observam-se na legislação normas contra a discriminação, mesmo porque o Brasil ratificou Convenções da OIT a respeito, tema praticamente ignorado pelos instrumentos normativos. A estabilidade do dirigente sindical destina-se a prevenir condutas antissindicais, bem como são vedadas práticas como transferências para dificultar atividades sindicais, podendo os empregadores serem punidos em caso de prática da chamada lista negra.pt_BR
dc.description.abstract[spa] A pesar de que Brasil no haya ratificado la Convención 87, de la OIT, la legislación brasileña contiene innúmeros dispositivos antidiscriminatórios, tanto en el ámbito constitucional, como en el infraconstitucional. Por otra parte, se observan en la legislación normas contra la discriminación, justamente porque Brasil ratificó convenciones de la OIT a ese respecto, un tema practicamente ignorado por los instrumentos normativos. La estabilidad del dirigente sindical está destinada a prevenir conductas antissindicales; como así también están prohibidas algunas prácticas como las transferências para dificultar actividades sindicales, pudiendo los empleadores ser penalizados en caso de prácticas como la de la llamada lista negra.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 33, n. 128 (out./dez. 2007)pt_BR
dc.subjectDirigente sindical, proteção, Brasilpt_BR
dc.subjectDano moral, Brasilpt_BR
dc.subjectDespedida arbitrária, Brasilpt_BR
dc.subjectDiscriminação, Brasilpt_BR
dc.subjectEstabilidade no emprego, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectLegislação trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectReintegração no emprego, Brasilpt_BR
dc.subjectReparação do dano, Brasilpt_BR
dc.titleInforme sobre protección contra la discriminación antissindicalpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.type.genrePalestrapt_BR
dc.identifier.rvbisys834706
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106274pt_BR

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