Coleção
Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar n. 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a autorização temporária para saques de saldos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/171410Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Medida provisória n. 946, de 7 de abril de 2020. Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar n. 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 158, n. 67-B, p. 9-10, 7 abr. 2020. Edição extra.Assunto
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