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    Artigo de periódico

    Execução de contribuições sociais, Súmula n. 368 do C. TST e as alternativas para o pleno exercício das competências derivadas na Justiça do trabalho

    Feliciano, Guilherme Guimarães | dez. 2009
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    PDF (156Kb)

    RVBI
    000853088
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    Artigo de periódico

    Execução de contribuições sociais, Súmula n. 368 do C. TST e as alternativas para o pleno exercício das competências derivadas na Justiça do trabalho

    Feliciano, Guilherme Guimarães | dez. 2009
    PDF (156Kb)

    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/170414
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    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 368
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 73, n. 12 (dez. 2009)
    Faz referência a
    Brasil. Constituição (1988), art. 114, I, II
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 876
    Fonte
    FELICIANO, Guilherme Guimarães. Execução de contribuições sociais, Súmula n. 368 do C. TST e as alternativas para o pleno exercício das competências derivadas na Justiça do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 12, p. 1432-1436, dez. 2009.
    Assunto
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 368 ; Competência (justiça do trabalho), Brasil ; Contribuição previdenciária, Brasil ; Execução trabalhista, Brasil ; Jurisprudência, Brasil ; Tempo de serviço (direito do trabalho), averbação, Brasil
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