Artigo de periódico
A necessária pacificação do custeio da seguridade na justiça do trabalho
Artigo de periódico
A necessária pacificação do custeio da seguridade na justiça do trabalho
Desde o advento da EC n. 20/98, passados cerca de 10 anos da viabilização da execução de contribuições sociais pela Justiça do Trabalho, parecem infindáveis as divergências pertinentes à interpretação da legislação pertinente ao custeio da seguridade social. As crises e a interpretação têm início com questões absolutamente genéricas como a própria extensão da competência material da justiça do trabalho e a hipótese de incidência do tributo a ser lançado. Se estendem, de forma incômoda, até questões menores como as rubricas que compõem o conceito de salário de contribuição. Ocorre que, não são poucos os efeitos deletérios decorrentes das divergências à interpretação da legislação tributária. Exatamente no sentido de aferir a extensão dos referidos efeitos e, mais ainda, sugerir algumas opções para mitigá-los, dedicar-se-ão as linhas que seguem.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166831Itens relacionados
Notas de conteúdo
Efeitos deletérios das divergências tributário-previdenciárias: a mão de obra e insumos investidos à superação das divergências. A isonomia tributária -- A identificação da origem da distorção mencionada: o papel do intérprete e aplicador do direito: o recurso de revista como remédio à anomalia identificada: o contexto em que deve ser considerado o § 2º. do Art. 896: ponderações de lege ferenda -- A repercussão do implemento das sugestões: repercussões negativas prováveis: repercussões positivas esperadasFonte
OLIVEIRA, Fabrício Lopes. A necessária pacificação do custeio da seguridade na justiça do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 10, p. 1236-1244, out. 2010.Assunto
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