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Artigo de periódico

Racionalização judicial

dc.contributor.authorMartins Filho, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2020-03-26T19:45:07Z
dc.date.available2020-03-26T19:45:07Z
dc.date.issued2009-02
dc.identifier.citationMARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Racionalização judicial. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 2, p. 135-140, fev. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/169657
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.description.abstractDiscute duas questões: se a súmula vinculante (considerada amplamente, inclusive para os tribunais superiores) e a repercussão geral (também considerada como critério de seleção de recursos, a ser adotado em todas as Cortes Superiores) contribuem para racionalizar e dar maior segurança, celeridade e qualidade à prestação jurisdicional. A discussão não se fará no campo do Direito Positivo, na medida em que ambos os institutos têm assento constitucional (com previsão semelhante pela Lei n. 11.662/08 para o STJ e pela MP n. 2.226/01 para o TST quanto ao critério de seleção dos recursos a serem pelos eles julgados), mas em termos de conveniência, oportunidade e eficácia desses mecanismos.pt_BR
dc.description.tableofcontentsMecanismos de racionalização judicial -- Súmula vinculante -- Repercussão geralpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 45pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 73, n. 2 (fev. 2009)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45pt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subjectSúmula vinculante, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração da justiça, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectLógica jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectRepercussão geral, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.subjectTribunal superior, Brasilpt_BR
dc.subjectTutela jurisdicional, Brasilpt_BR
dc.titleRacionalização judicialpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 102, § 3º, art. 103-Apt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys847370
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104947pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR

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