Artigo de periódico
Princípio da identidade física do juiz no processo laboral brasileiro: pelo cancelamento da Súmula 136 do TST
Artigo de periódico
Princípio da identidade física do juiz no processo laboral brasileiro: pelo cancelamento da Súmula 136 do TST
[por] A doutrina processualista acredita que o juiz que presidiu a colheita das provas, tais como o depoimento das partes, a oitiva das testemunhas e, em alguns casos, os esclarecimentos orais do perito, é quem deve proferir a sentença. Esta crença possui respaldo no princípio da identidade física, o qual traduz, em certa medida, o anseio de justiça inerente a todo ser humano, afinal acredita-se que o magistrado que presenciou a dilação probatória tem melhores condições de interpretá-la do que outro julgador que não teve contato direto com ela. Em que pese este consenso doutrinário não só entre os juristas brasileiros, mas também entre juristas de diversos países ibero-americanos (como Espanha, Argentinos e Venezuela, por exemplo), o TST mantém vigente a Súmula 136, a qual afirma não ser aplicável às Varas do Trabalho o referido princípio. No artigo buscamos demonstrar que a manutenção da Súmula 136 pelo TST brasileiro é um equívoco, para tanto lançaremos mão de pesquisa histórica, doutrinária, jurisprudencial e de direito comparado. [eng] The doctrine proceduralist believes the judge who presided over the taking of evidence, such as the testimony of the parties, a hearing of witnesses and in some cases, an oral explanation of the expert, is who should render an award. This belief has support in principle of physical identity, which translates to some extent, the desire for justice inherent in every human being, after all it is believed that the magistrate who was present evidence the delay is better able to interpret them than others judge who had no direct contact with her. Despite this doctrinal consensus not only among Brazilian jurists, but also among jurists from different countries ibero-american (such as Spain, Argentina and Venezuela, for example), the Superior Labor Court has in effect a Precedent n. 136, which claims not to be apply to the Labour Courts that principle. In this paper we demonstrate that maintenance of Precedent No. 136 by the Brazilian Superior Labor Court is a misunderstanding by both release hand of historical research, doctrine, jurisprudence and comparative law.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/110019Notas
Estudo comparado ao tratamento dado ao princípio da identidade física do juiz no direito do Brasil, Argentina, Equador, Itália, Uruguai e VenezuelaItens relacionados
Notas de conteúdo
Das razões históricas que justificam o cancelamento da Súmula 136 do TST -- A posição da doutrina brasileira laboral sobre o tema -- A relação existente entre o princípio da identidade física do juiz e outros princípios juslaborais: um estudo de direito comparado. O direito processual argentino e o direito processual italiano. O direito processual uruguaio e o direito processual equatoriano. A Constituição venezuelana e o princípio da identidade física do juiz. O Código processual modelo para Ibero-América e o princípio da identidade física do juizFonte
PEREIRA NETO, Antonio Raimundo. Princípio da identidade física do juiz no processo laboral brasileiro: pelo cancelamento da Súmula 136 do TST. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 37, n. 141, p. 143-159, jan./mar. 2011.Veja também
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