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A Lei n. 11.788 que passou a vigorar em 25 de setembro de 2008, revogando a Lei n. 6.494/77 — regulamentada pelo Decreto n. 87.497/82 —, a Lei n. 8.859/94 e o art. 6º da Medida Provisória n. 2.16441/2001, constitui um novo marco no tema "contrato de estágio". A nova legislação também alterou o art. 428 da CLT no tópico "aprendizagem" e o art. 82 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. As alterações ocorridas esboçam especial preocupação com a ausência de proteção aos educandos, o que enseja a propagação dos pseudo-estagiários, que efetivamente desenvolvem atividade produtiva quando, em verdade, deveriam estar sendo preparados para o exercício desta atividade. De todo modo, nossa proposta é partir de um exame eminentemente técnico e comparativo, evidenciando as alterações ocorridas, livre de paixões e ressentimentos, tanto quanto possível, a fim de elucidar as efetivas diferenças entre a nova e a antiga legislação.