Artigo de periódico
Uma breve reflexão sobre a Lei n. 13.876/2019: havia uma fraude coletiva contra o erário público?
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Uma breve reflexão sobre a Lei n. 13.876/2019: havia uma fraude coletiva contra o erário público?
A publicação da Lei 13876/2019 não implica em nenhuma inovação processual. O legislador simplesmente quis estabelecer um limite mínimo sobe o qual as custas não deverão ser cobradas, quiçá em razão do alto custo para sua cobrança não justificar um procedimento que possa implicar num custo maior que o valor que possa se beneficiar o Estado. Não se pode presumir que os sujeitos processuais ajam munidos de ma fé em prejuízo ao erário publico, interpretação esta que somente se justifica numa interpretação absolutamente equivocada ou ignorante da lei e do processo trabalhista.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169592Itens relacionados
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Fonte
NAHAS, Thereza Christina. Uma breve reflexão sobre a Lei n. 13.876/2019: havia uma fraude coletiva contra o erário público. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 24. Região, Campo Grande, n. 4, p. 113-121, 2019.Veja também
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