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    Artigo de periódico

    Uma breve reflexão sobre a Lei n. 13.876/2019: havia uma fraude coletiva contra o erário público?

    Nahas, Thereza Christina | 2019
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    PDF (328Kb)

    RVBI
    001162262
    Coleção
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    Artigo de periódico

    Uma breve reflexão sobre a Lei n. 13.876/2019: havia uma fraude coletiva contra o erário público?

    Nahas, Thereza Christina | 2019
    PDF (328Kb)

    A publicação da Lei 13876/2019 não implica em nenhuma inovação processual. O legislador simplesmente quis estabelecer um limite mínimo sobe o qual as custas não deverão ser cobradas, quiçá em razão do alto custo para sua cobrança não justificar um procedimento que possa implicar num custo maior que o valor que possa se beneficiar o Estado. Não se pode presumir que os sujeitos processuais ajam munidos de ma fé em prejuízo ao erário publico, interpretação esta que somente se justifica numa interpretação absolutamente equivocada ou ignorante da lei e do processo trabalhista.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/169592
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 13.876, de 20 de setembro de 2019
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região: n. 4 (2019)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 832, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º
    Fonte
    NAHAS, Thereza Christina. Uma breve reflexão sobre a Lei n. 13.876/2019: havia uma fraude coletiva contra o erário público. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 24. Região, Campo Grande, n. 4, p. 113-121, 2019.
    Assunto
    Indenização trabalhista, Brasil ; Quitação, Brasil ; Transação (direito do trabalho), Brasil ; Verba rescisória, Brasil
    RVBI
    001162262
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