Recomendação
Recomendação n. 1/GCGJT, de 18 de fevereiro de 2020
Recomendação
Recomendação n. 1/GCGJT, de 18 de fevereiro de 2020
Recomenda aos desembargadores e juízes convocados a observância de procedimentos em relação aos pedidos de liminares em mandados de segurança impetrados contra ato judicial decorrente de investigação patrimonial, em especial os praticados nos processos submetidos ao Regime Especial de Execução Forçada (REEF).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/168293Faz referência a
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 18 de fevereiro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2917, p. 13, 18 fev. 2020.Assunto
Estes itens também podem interessá-lo
-
Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 25 jul. 2018Recomenda aos juízes e desembargadores do trabalho a observância de procedimentos em relação à prescrição intercorrente. -
Revista dos tribunais: vol. 82, n. 694 (ago. 1993)
| ago. 1993 -
Resolução Administrativa n. 799, de 29 de junho de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 ago. 2001Resolve que, havendo autorização do Tribunal Pleno para juízes convocados permutarem de Turma, os processos com o visto do relator permanecerão vinculados a S. Exa., que os julgará na Turma de origem; e que os processos nos quais não houve lançamento de visto serão redistribuídos ao juiz convocado que vier ocupar a cadeira vaga. -
Revista de processo: vol. 33, n. 159 (maio 2008)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | maio 2008 -
Revista de processo: vol. 30, n. 122 (abr. 2005)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | abr. 2005 -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 81, n. 4 (out./dez. 2015)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | dez. 2015 -
Recomendação n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 27 set. 2018Recomenda aos juízes e desembargadores do trabalho a observância de procedimentos em relação à prolação de sentenças e acórdãos líquidos. -
Revista dos tribunais: vol. 80, n. 663 (jan. 1991)
| jan. 1991