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    Recomendação

    Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 25 jul. 2018
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    PDF (178Kb)

    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11052

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    Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 25 jul. 2018
    PDF (178Kb)

    Recomenda aos juízes e desembargadores do trabalho a observância de procedimentos em relação à prescrição intercorrente.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/141829
    Notas
    Revogada pelo Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023
    Itens relacionados
    Instrução Normativa n. 41 [editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018]
    Fonte
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2525, p. 8-9, 25 jul. 2018.
    Assunto
    Prescrição ; Intimação ; Exequente ; Execução trabalhista ; Determinação ; Descumprimento ; Prazo judicial ; Suspensão ; Arquivamento ; Certidão ; Crédito trabalhista ; Pesquisa ; Patrimônio ; Extinção ; Juiz do trabalho ; Desembargador ; Autos
    Situação
    Revogado
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    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11052

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