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Recomendação

Recomendação n. 1/GCGJT, de 18 de fevereiro de 2020

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.contributor.otherCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT). Gabinete (GCGJT)pt_BR
dc.date.accessioned2020-02-20T18:43:07Z
dc.date.available2020-02-20T18:43:07Z
dc.date.created2020-02-18
dc.date.issued2020-02-18
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 18 de fevereiro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2917, p. 13, 18 fev. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168293
dc.description.abstractRecomenda aos desembargadores e juízes convocados a observância de procedimentos em relação aos pedidos de liminares em mandados de segurança impetrados contra ato judicial decorrente de investigação patrimonial, em especial os praticados nos processos submetidos ao Regime Especial de Execução Forçada (REEF).pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectLiminarpt_BR
dc.subjectInvestigaçãopt_BR
dc.subjectPatrimôniopt_BR
dc.subjectExecução judicialpt_BR
dc.subjectCauçãopt_BR
dc.subjectFiançapt_BR
dc.subjectDesembargadorpt_BR
dc.subjectJuiz convocadopt_BR
dc.titleRecomendação n. 1/GCGJT, de 18 de fevereiro de 2020pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009pt_BR
dc.type.atoRecomendaçãopt_BR
dc.identifier.number1
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016pt_BR
dc.identifier.yearandnumber202000001

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