Ver registro simples

Artigo de periódico

A proteção da empresa e de sua privacidade em face do convênio para protesto de sentenças judiciais trabalhistas

dc.contributor.authorCordeiro, Luis Fernando
dc.contributor.authorSimão Filho, Adalberto
dc.date.accessioned2020-01-14T16:59:51Z
dc.date.available2020-01-14T16:59:51Z
dc.date.issued2010-12
dc.identifier.citationCORDEIRO, Luis Fernando; SIMÃO FILHO, Adalberto. A proteção da empresa e de sua privacidade em face do convênio para protesto de sentenças judiciais trabalhistas. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 12, p. 1485-1490, dez. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166902
dc.description.abstractQuando a Constituição Federal Brasileira trata dos princípios da ordem econômica, o faz para também assegurar o direito de livre iniciativa e da função social da propriedade. A empresa, cuja existência começa à luz do art. 45 do Código Civil com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, detém toda a série de proteção haja vista que, como pessoa jurídica, é dotada de direitos e deveres. A pessoa jurídica, sendo detentora de "personalidade", aproxima-se da pessoa humana em vários sentidos gerando a distinção e a necessidade de proteção. As características que formam a personalidade jurídica e o conjunto de seus atributos (nome, imagem, honra, vida privada etc) são tuteladas pelo direito, mais precisamente, de forma genérica, nos arts. 11 a 21 do Código Civil Brasileiro. O art. 52 do mesmo diploma legal diz que "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade", assim, passaremos a estudar quais direitos da personalidade da empresa estarão protegidos e de que forma se dará esta proteção.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO direito à não interferência e privacidade empresarial: princípio da alteridade: poder de direção: segredos de empresa: direito à dispensa desmotivada -- Aplicabilidade dos direitos da personalidade à empresa -- Da função social da empresa -- O inusitado convênio para protesto de sentenças judiciais trabalhistaspt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 12 (dez. 2010)pt_BR
dc.subjectExecução trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito à privacidade, Brasilpt_BR
dc.subjectDireitos da personalidade, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectPessoa jurídica de direito privado, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder diretivo (direito do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectProtesto de título, Brasilpt_BR
dc.subjectSegredo profissional, Brasilpt_BR
dc.subjectSentença trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleA proteção da empresa e de sua privacidade em face do convênio para protesto de sentenças judiciais trabalhistaspt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 5º, X; art. 170pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei de falências (2005), art. 47pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys893638
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104971pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples