Artigo de periódico
A proteção da empresa e de sua privacidade em face do convênio para protesto de sentenças judiciais trabalhistas
Artigo de periódico
A proteção da empresa e de sua privacidade em face do convênio para protesto de sentenças judiciais trabalhistas
Quando a Constituição Federal Brasileira trata dos princípios da ordem econômica, o faz para também assegurar o direito de livre iniciativa e da função social da propriedade. A empresa, cuja existência começa à luz do art. 45 do Código Civil com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, detém toda a série de proteção haja vista que, como pessoa jurídica, é dotada de direitos e deveres. A pessoa jurídica, sendo detentora de "personalidade", aproxima-se da pessoa humana em vários sentidos gerando a distinção e a necessidade de proteção. As características que formam a personalidade jurídica e o conjunto de seus atributos (nome, imagem, honra, vida privada etc) são tuteladas pelo direito, mais precisamente, de forma genérica, nos arts. 11 a 21 do Código Civil Brasileiro. O art. 52 do mesmo diploma legal diz que "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade", assim, passaremos a estudar quais direitos da personalidade da empresa estarão protegidos e de que forma se dará esta proteção.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166902Notas de conteúdo
O direito à não interferência e privacidade empresarial: princípio da alteridade: poder de direção: segredos de empresa: direito à dispensa desmotivada -- Aplicabilidade dos direitos da personalidade à empresa -- Da função social da empresa -- O inusitado convênio para protesto de sentenças judiciais trabalhistasFaz referência a
Fonte
CORDEIRO, Luis Fernando; SIMÃO FILHO, Adalberto. A proteção da empresa e de sua privacidade em face do convênio para protesto de sentenças judiciais trabalhistas. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 12, p. 1485-1490, dez. 2010.Assunto
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