Artigo de periódico
A despedida arbitrária e o Estado empregador
Artigo de periódico
A despedida arbitrária e o Estado empregador
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166651Notas de conteúdo
Evolução jurisprudencial -- A despedida arbitrária e a doutrina na Constituição de 1988 -- Da garantia no emprego do empregado público frente ao texto constitucional vigenteFaz referência a
Fonte
MACIEL, José Alberto Couto. A despedida arbitrária e o Estado empregador. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 8, p. 906-918, ago. 2010.Assunto
Veja também
-
A motivação no ato demissional do empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista admitido antes da Constituição brasileira de 1988
Pedroza, Dinalva Maria Pereira; Sá Filho, Fábio Menezes de | nov. 2017[por] Discute a necessidade de a Administração Pública Indireta motivar o ato de dispensa dos empregados das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista admitidos antes da CRFB/1988. Para esse propósito, apresenta-se a conceituação desses órgãos paraestatais e sua natureza jurídica. Em seguida, analisam-se os ... -
La nulidad del despido discriminatorio, en el juicio de la Corte
Mansueti, Hugo Roberto | set. 2011[por] Demonstra a nulidade das despedidas discriminatórias, a partir de decisões do Poder judiciário argentino. O direito de despedir um empregado encontra óbice quando tal direito é utilizado com abuso, e busca-se despedir um trabalhador em razão de motivos não ligados ao trabalho, mas a questões de cunho pessoal e em ... -
A privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista: ausência de necessidade de motivação do ato de dispensa do empregado: ilegalidade do pedido de reintegração
Peixinho, Manoel Messias; Neves, Marcelo José das | ago. 2019Diante da nova estratégia governamental dos entes da federação, mormente no âmbito da União, que torna evidente que efetuará a retomada do processo de privatização das empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em condições de mercado, recrudesce a necessidade de enfrentamento de ... -
Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos: necessidades de motivação para despedir seus empregados
Oliva, José Roberto Dantas | jun. 2010[por] Evidencia que, a par da jurisprudência que já se firmou sobre a inexistência de estabilidade dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, e sem contrariar também (tal questão nem é aqui discutida) a Orientação Jurisprudencial n. 247, 1, da SBDI-1 do TST (que dispensa a motivação quando se ... -
Fundo de garantia do tempo de serviço
Saad, Ricardo Nacim | set. 2000O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído pela Lei 5.107, de 1.966. Inicialmente o objetivo do Poder Executivo era o de simplesmente substituir a estabilidade do empregado com mais de 10 anos de serviços prestados à mesma empresa, por um sistema de garantia do tempo de serviço. Como, porém, a Constituição ... -
Estudo acerca da constitucionalidade do entendimento veiculado pelo Enunciado n. 390, da súmula do Tribunal Superior do Trabalho
Capucho, Fábio Jun | fev. 2008A estabilidade, como qualidade da relação jurídica entre o Poder Público e o servidor, a partir de 1988, encontra disciplina constitucional no art. 41, da Constituição Federal, cuja redação original era a seguinte: Art. 41 São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso ... -
O "caso Embraer" e os desafios para tutela coletiva dos interesses legítimos dos trabalhadores no Brasil
Barbosa, Maria da Graça Bonança | maio 2011A ideia do artigo surgiu a partir da possibilidade de se estudar o "caso Embraer", assim identificado o episódio de demissão coletiva promovida pela empresa em fevereiro de 2009, em face de algumas peculiaridades e da própria evolução das ações coletivas no ordenamento brasileiro e, em especial, na Justiça do Trabalho. ... -
Dispensa imotivada "motivada": a (des)necessidade de fundamentação na resilição sem justa causa à luz do direito constitucional à informação
Paula, Gabriel Borasque de | 2016Na "dispensa imotivada" ou "sem justa causa", o empregador limita-se a comunicar a intenção de pôr fim ao contrato, obrigando-se a quitar as verbas rescisórias e indenizar o obreiro pela ruptura antecipada, sem necessidade de informar ao empregado a razão de seu desligamento. Esse trabalho visa apontar as consequências ... -
Da limitação do poder de despedir: a aplicação do art. 7º, I, da Constituição Federal aos casos de despedida abusiva dos empregados portadores de doenças não ocupacionais
Silva, Cristiane de Melo M. S. Gazola; Saladini, Ana Paula Sefrin | fev. 2010A capacidade para o trabalho é um dos bens mais preciosos do homem, porque possibilita sua sobrevivência, a proporção de uma vida digna a si e sua família e a construção de uma sociedade mais harmônica e mais fraterna. O homem desempregado fica desamparado em relação a uma infinidade de direitos, não apenas do direito ... -
Proteção contra dispensa imotivada no direito do trabalho brasileiro: uma análise contra despedida arbitrária
Suzuki, Fábio Hiroshi | set. 2006O empregado, como ser humano, não pode ser considerado mero instrumento da cadeia produtiva subordinado à vontade livre do empregador, mas sim ser humano que deve ser tratado com dignidade cujos serviços prestados por ele sirvam também para proporcionar-lhe um meio de sustento e realização pessoal. Porém, a proteção ao ...