Artigo de periódico
Aplicação no tempo da nova lei sobre aviso-prévio proporcional
Artigo de periódico
Aplicação no tempo da nova lei sobre aviso-prévio proporcional
A entrada em vigor da Lei n. 12.506, voltada a regular a proporcionalidade do aviso-prévio, suscitou várias controvérsias, como, entre outras, sua aplicação em detrimento do empregado demissionário, a possibilidade de consideração de fração do período de um ano, para acréscimo do aviso, e o momento a partir do qual se adicionam os três primeiros dias. Há um ponto, porém, que se tinha — ou se deveria ter — por mais simples, mas que também deu margem a questionamento. Trata-se da possibilidade de aplicação da nova regulamentação às dispensas imotivadas realizadas antes de sua entrada em vigor. Não faltou quem dissesse, antes mesmo de sancionada a lei, que seriam propostas milhares de ações para reclamar o benefício a todos os empregados dispensados nos últimos dois anos. É preciso, em semelhante contexto, refletir mais demoradamente sobre a eficácia temporal da Lei n. 12.506.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/166473Itens relacionados
Notas de conteúdo
Sucessão das leis -- Princípio da irretroatividade da lei ou respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada -- Contrato de trabalho e sucessão de leis -- A lei nova e o contrato de trabalho já extinto -- Direito à proporcionalidade do aviso-prévio -- Aviso-prévio proporcional e norma de ordem pública, de caráter benéficoFonte
MALLET, Estevão. Aplicação no tempo da nova lei sobre aviso-prévio proporcional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 11, p. 1312-1319, nov. 2011.Veja também
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Considerações sobre o novo prazo do art. 477, § 6º, da CLT
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