Artigo de periódico
Aplicação no tempo da nova lei sobre aviso-prévio proporcional
Artigo de periódico
Aplicação no tempo da nova lei sobre aviso-prévio proporcional
A entrada em vigor da Lei n. 12.506, voltada a regular a proporcionalidade do aviso-prévio, suscitou várias controvérsias, como, entre outras, sua aplicação em detrimento do empregado demissionário, a possibilidade de consideração de fração do período de um ano, para acréscimo do aviso, e o momento a partir do qual se adicionam os três primeiros dias. Há um ponto, porém, que se tinha — ou se deveria ter — por mais simples, mas que também deu margem a questionamento. Trata-se da possibilidade de aplicação da nova regulamentação às dispensas imotivadas realizadas antes de sua entrada em vigor. Não faltou quem dissesse, antes mesmo de sancionada a lei, que seriam propostas milhares de ações para reclamar o benefício a todos os empregados dispensados nos últimos dois anos. É preciso, em semelhante contexto, refletir mais demoradamente sobre a eficácia temporal da Lei n. 12.506.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166473Artículos relacionados
Notas de contenido
Sucessão das leis -- Princípio da irretroatividade da lei ou respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada -- Contrato de trabalho e sucessão de leis -- A lei nova e o contrato de trabalho já extinto -- Direito à proporcionalidade do aviso-prévio -- Aviso-prévio proporcional e norma de ordem pública, de caráter benéficoReferencia bibliográfica
MALLET, Estevão. Aplicação no tempo da nova lei sobre aviso-prévio proporcional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 11, p. 1312-1319, nov. 2011.Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Aviso-prévio proporcional: Lei n. 12.506, de 11.10.2011: sua aplicação
Ferrari, Irany; Martins, Melchíades Rodrigues | nov. 2011A Lei n. 12.506, de 11.10.2011, DOU 13.10.11, regulamentou o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço que estava previsto na Constituição Federal de 1988, conforme o disposto no inciso XXI, a saber: "aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo trinta dias, nos termos da lei". Portanto, o aviso-prévio ... -
Primeiras considerações sobre o novo aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço
Lazari, Rafael José Nadim de | dez. 2011[por] Através dos métodos lógico, dedutivo, comparativo e histórico, tece primeiras considerações sobre a Lei 12.506, de 11.10.2011, que, enfim, regulamentou a questão há tempos inconstitucionalmente omissa do art. 7º, XXI, da Lei Fundamental, pelo qual é direito social do trabalhador urbano e rural o aviso-prévio ... -
Anotações sobre o trabalho doméstico: Convenção n. 189 da OIT, EC n. 72/2013 e Projeto de Lei Complementar PLP n. 302/2013 (Câmara dos Deputados)
Lopes, Marcus Aurélio | jan. 2014Procura uma comparação entre a Convenção n. 189, a EC n. 72 e o PLP n. 302/2013, bem como a referência ao que diz a CLT e a jurisprudência trabalhista, buscando demonstrar a especialidade do trabalho doméstico e a autonomia legislativa que acabará ganhando se aprovada a proposta de lei complementar. Não obstante, das ... -
O aviso-prévio proporcional e a sua reciprocidade na relação de emprego em face da Lei 12.506/2011
Lopes, Carolina Sousa | fev. 2013[por] Analisa a inovação trazida pela Lei 12.506/2011, inovação essa que regulamentou a proporcionalidade do prazo de aviso-prévio, em função do tempo de serviço prestado pelo empregado, conforme disposto no inc. XXI do art. 7º da CF/1988. A análise contempla as prescrições relativas ao cumprimento dos prazos apontados ... -
Em busca do tempo perdido: o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço e a Lei n. 12506/2011
Silva, Homero Batista Mateus da | set. 2012Tece considerações gerais sobre o instituto do aviso-prévio e suas raízes profundas no direito do trabalho e em outros ramos do direito, mas se concentra especificamente sobre os impactos causados pela Lei n. 12506/2011. Com o propósito de regulamentar o disposto no art. 7º, XXI, da Constituição de 1988, a lei somente ... -
Considerações sobre o novo prazo do art. 477, § 6º, da CLT
Poli, Gustavo Luiz; Diniz, Ricardo Córdova | 2018Dentre as inovações da "reforma trabalhista", está a modificação do prazo para o pagamento, ao empregado, das verbas devidas pela extinção do contrato de trabalho. Outrora, havia uma diferenciação de prazos a depender do jaez do contrato de trabalho e da modalidade do aviso-prévio. Agora, há um único prazo com termo final ... -
Lei 12.506/2011 e aviso-prévio proporcional
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | jul. 2013[por] Analisa o aviso-prévio na dispensa do empregado. Procura-se verificar a eficácia da norma constitucional a respeito do tema no Direito do Trabalho, bem como as principais disposições da Lei 12.506/2011. -
Abordagem constitucional do aviso-prévio proporcional
Ludwig, Guilherme Guimarães | jan. 2012A Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o aviso-prévio proporcional previsto no inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal. A enxuta redação do novel texto legislativo regulamentar, porém, permite vislumbrar, já numa primeira apreciação, possíveis dúvidas e perplexidades quanto ao tratamento das ... -
Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço: consequências jurídicas
Stephan, Cláudia Coutinho; Silva, Flávia Bueno; Teixeira, Vinícius Rúpolo | dez. 2014Estuda o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto na Lei n. 12.506/2011 e suas consequências jurídicas. Faz-se necessária, para tanto, uma abordagem específica no que tange à proporcionalidade regulada pelo parágrafo único do art. 1º da mencionada lei, atentando para a resolução jurisprudencial dos pontos ... -
Aviso-prévio: questões controvertidas
Abdala, Vantuil | fev. 1978Examina algumas questões controvertidas no que concerne ao instituto do aviso prévio. Analisa, em primeiro lugar, a prática usual da dispensa do aviso prévio pelo empregado, apontando as condições para sua validade e as hipóteses de fraude à lei. Depois, sob o mesmo crivo, focaliza a transação do aviso prévio, o seu tempo ...