Artigo de periódico
Competência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período de trabalho declarado em sentença
dc.contributor.author | Jamberg, Richard Wilson | |
dc.date.accessioned | 2019-12-17T16:22:04Z | |
dc.date.available | 2019-12-17T16:22:04Z | |
dc.date.issued | 2010-06 | |
dc.identifier.citation | JAMBERG, Richard Wilson. Competência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período de trabalho declarado em sentença. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 6, p. 718-728, jun. 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/166452 | |
dc.description.abstract | Desde o advento da Emenda Constitucional n. 20/1998, que acrescentou o § 3º ao art. 114, a Justiça do Trabalho passou a ter competência material para execução da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais deferidas em sentença trabalhista. O procedimento adotado para execução da contribuição previdenciária foi regulado pela Lei n. 10.035/2000, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, determinando a apuração da contribuição devida na liquidação, juntamente com o crédito principal (art. 879 e §§, da CLT), incluindo-se esta no quantum debeatur. Impôs, ainda, a mencionada lei que "as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da sentença ou acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária", facultando-se ao INSS a interposição de recursos relativo às contribuições que lhe forem devidas (§§ 3º e 4º do art. 832 da CLT). A partir da alteração legislativa, passou-se a discutir a competência da Justiça do Trabalho para execução da contribuição previdenciária devida pelo empregador em relação aos salários do período do vínculo de emprego declarado em sentença. Em 19.3.2007, foi publicada a Lei n. 11.457, que alterou a redação do Parágrafo Único do art. 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a contemplar também a execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período reconhecido por sentença. Atualmente, tramita no E. Supremo Tribunal Federal proposta para edição de súmula vinculante (PSV 28), pela qual a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias não alcança os salários do período cujo vínculo empregatício foi declarado em sentença. A redação proposta pelo Excelso Pretório é a seguinte: "Justiça do Trabalho: execução de ofício de contribuições previdenciárias e alcance: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir." O estudo visa colaborar na discussão de tema tão importante para toda sociedade, principalmente para a classe trabalhadora, trazendo outro enfoque sobre a matéria. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Evolução histórica da competência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária -- Constitucionalidade da execução da contribuição previdenciária na justiça do trabalho -- Execução da contribuição previdenciária do período declarado por sentença -- Cômputo das contribuições previdenciárias executadas a favor do trabalhador | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 20 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 6 (jun. 2010) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20 | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Competência (justiça do trabalho), alteração | pt_BR |
dc.subject | Carteira de trabalho e previdência social, registro | pt_BR |
dc.subject | Constitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Contribuição previdenciária | pt_BR |
dc.subject | Execução trabalhista | pt_BR |
dc.subject | Fato gerador | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista | pt_BR |
dc.subject | Salário de contribuição, base de cálculo | pt_BR |
dc.title | Competência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período de trabalho declarado em sentença | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Constituição (1988), art. 114, VIII | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Lei n. 7.787, de 30 de junho de 1989, art. 12 | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Lei de custeio da seguridade social (1991), art. 43; art. 44 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 886389 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104964 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212 | pt_BR |
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