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Artigo de periódico

Competência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período de trabalho declarado em sentença

dc.contributor.authorJamberg, Richard Wilson
dc.date.accessioned2019-12-17T16:22:04Z
dc.date.available2019-12-17T16:22:04Z
dc.date.issued2010-06
dc.identifier.citationJAMBERG, Richard Wilson. Competência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período de trabalho declarado em sentença. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 6, p. 718-728, jun. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166452
dc.description.abstractDesde o advento da Emenda Constitucional n. 20/1998, que acrescentou o § 3º ao art. 114, a Justiça do Trabalho passou a ter competência material para execução da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais deferidas em sentença trabalhista. O procedimento adotado para execução da contribuição previdenciária foi regulado pela Lei n. 10.035/2000, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, determinando a apuração da contribuição devida na liquidação, juntamente com o crédito principal (art. 879 e §§, da CLT), incluindo-se esta no quantum debeatur. Impôs, ainda, a mencionada lei que "as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da sentença ou acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária", facultando-se ao INSS a interposição de recursos relativo às contribuições que lhe forem devidas (§§ 3º e 4º do art. 832 da CLT). A partir da alteração legislativa, passou-se a discutir a competência da Justiça do Trabalho para execução da contribuição previdenciária devida pelo empregador em relação aos salários do período do vínculo de emprego declarado em sentença. Em 19.3.2007, foi publicada a Lei n. 11.457, que alterou a redação do Parágrafo Único do art. 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a contemplar também a execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período reconhecido por sentença. Atualmente, tramita no E. Supremo Tribunal Federal proposta para edição de súmula vinculante (PSV 28), pela qual a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias não alcança os salários do período cujo vínculo empregatício foi declarado em sentença. A redação proposta pelo Excelso Pretório é a seguinte: "Justiça do Trabalho: execução de ofício de contribuições previdenciárias e alcance: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir." O estudo visa colaborar na discussão de tema tão importante para toda sociedade, principalmente para a classe trabalhadora, trazendo outro enfoque sobre a matéria.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEvolução histórica da competência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária -- Constitucionalidade da execução da contribuição previdenciária na justiça do trabalho -- Execução da contribuição previdenciária do período declarado por sentença -- Cômputo das contribuições previdenciárias executadas a favor do trabalhadorpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 20pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 6 (jun. 2010)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-12-15;20pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), alteraçãopt_BR
dc.subjectCarteira de trabalho e previdência social, registropt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectContribuição previdenciáriapt_BR
dc.subjectExecução trabalhistapt_BR
dc.subjectFato geradorpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhistapt_BR
dc.subjectSalário de contribuição, base de cálculopt_BR
dc.titleCompetência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período de trabalho declarado em sentençapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 114, VIIIpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 7.787, de 30 de junho de 1989, art. 12pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei de custeio da seguridade social (1991), art. 43; art. 44pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys886389
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104964pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212pt_BR

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