Recomendação
Recomendação n. 4/GCGJT, [de] 18 de novembro de 2019
Situación
RevogadoColecciones
Recomendação
Recomendação n. 4/GCGJT, [de] 18 de novembro de 2019
Recomenda que seja garantida prioridade no processamento e julgamento dos processos individuais e coletivos que envolvam os temas da aprendizagem profissional, do trabalho escravo e do trabalho infantil.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/164854Hace referencia a
Referencia bibliográfica
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 4/GCGJT, [de] 18 de novembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2853 p. 14-15, 18 nov. 2019.Palabras clave
Situación
RevogadoColecciones
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Recomendação Conjunta n. 25, de 27 de setembro de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 29 set. 2022Recomenda prioridade ao processamento e ao julgamento das ações em tramitação na Justiça do Trabalho que envolvam violência no trabalho; exploração do trabalho infantil; aprendizagem; preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, gênero e quaisquer outras formas de discriminação; assédio moral ou sexual; trabalho ... -
Resolução Administrativa n. 220, de 10 de agosto de 1995
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 ago. 1995Dá prioridade ao julgamento de processos e determina a realização de sessões de julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Recomendação Conjunta n. 26/TST.CSJT.GP, de 11 de outubro de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 11 out. 2022Recomenda a observância da prioridade legal de tramitação dos processos cujo crédito deva ser satisfeito no âmbito do Juízo da Recuperação Judicial ou Falência, bem como a prevalência do que foi estabelecido e aprovado na recuperação judicial e a celeridade na expedição das certidões de crédito, de que trata o art. 9º ... -
Ato Conjunto n. 83/TST.CSJT.GP, de 8 de novembro de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 9 nov. 2022Revoga a Recomendação Conjunta n. 26/TST.CSJT.GP, de 11 de outubro de 2022, que recomenda a observância da prioridade legal de tramitação dos processos cujo crédito deva ser satisfeito no âmbito do Juízo da Recuperação Judicial ou Falência, bem como a prevalência do que foi estabelecido e aprovado na recuperação judicial ... -
Ato n. 110/GDGCJ.GP, de 29 de março de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 mar. 2001Dispõe sobre a prioridade da tramitação, do processamento e dos demais procedimentos dos feitos judiciais em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. -
As formas de aprendizagem no Brasil: questões emergentes
Fonseca, Ricardo Tadeu Marques da | mar. 2015O art. 227 da Constituição Federal sintetiza o conjunto de direitos das crianças e adolescentes, fazendo-o de forma veemente por várias razões. A primeira delas decorre de ter sido ele originado de Emenda Popular, subscrita por mais de um milhão e trezentos mil brasileiros, sendo apenas referendado pela Assembleia ... -
As formas de aprendizagem no Brasil: questões emergentes
Fonseca, Ricardo Tadeu Marques da | mar. 2013O art. 227 da Constituição Federal sintetiza o conjunto de direitos das crianças e adolescentes, fazendo-o de forma veemente por várias razões. A primeira delas decorre de ter sido ele originado de Emenda Popular, subscrita por mais de um milhão e trezentos mil brasileiros, sendo apenas referendado pela Assembleia ... -
Ato n. 484/GDGCJ.GP, de 25 de novembro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 nov. 2003Assegura, no Tribunal Superior do Trabalho, prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade. -
Instrução Normativa n. 29 [editada pela Resolução n. 136, de 4 de agosto de 2005]
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 ago. 2005Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos em que é parte pessoa portadora de deficiência. -
Recomendação Conjunta n. 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 13 maio 2011Recomenda prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas relativas a acidente de trabalho.