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Artigo de periódico

Considerações de algumas (des)igualdades entre empregados de sexo opostos

dc.contributor.authorMandalozzo, Silvana Souza Netto
dc.contributor.authorCosta, Lucia Cortes da
dc.date.accessioned2019-11-18T18:28:08Z
dc.date.available2019-11-18T18:28:08Z
dc.date.issued2010-01
dc.identifier.citationMANDALOZZO, Silvana Souza Netto; COSTA, Lucia Cortes da. Considerações de algumas (des)igualdades entre empregados de sexo opostos. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 1, p. 96 -104, jan. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/164796
dc.description.abstractA época atual remete a um paradigma de igualdade entre homens e mulheres em qualquer âmbito da vida social, especialmente com o estabelecido no art. 5º, I, da Constituição da República que preceitua o seguinte: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Ao mencionar a expressão nos termos desta Constituição, deixa a Carta Maior em entrelinhas a possibilidade de que homens e mulheres podem ser tratados de forma diferenciada. Esta eventual diferenciação diz respeito à hipóteses legalmente estabelecidas ou outras que se fazem necessárias. Exemplo desta última situação, na qual pode existir o direcionamento somente às mulheres, excluindo-se os homens foi demonstrada por Celso Antônio Bandeira de Mello: "Assim, também, nada obsta que sejam admitidas apenas mulheres — desiquiparação em razão de sexo — a concursos para preenchimento de cargo de polícia feminina". A intenção deste trabalho é a análise de tratamentos legais diferenciados para os sexos, analisando-se a atualidade ou não da distinção, procurando um sentido sociologicamente aceitável para que isto não seja entendido como uma "desigualdade". Desde logo fica esclarecido que não é função deste pequeno trabalho a diferenciação das pessoas por opção sexual, já que este fator em nada interfere a princípio numa relação de emprego. Para delimitar o enquadramento da questão posta, algumas normas constitucionais e constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão analisadas, mas sempre não perdendo o fio condutor do trabalho, qual seja, a igualdade ou desigualdade entre os sexos.pt_BR
dc.description.tableofcontentsIntensificação do trabalho feminino: fundamentos de maior proteção em relação ao trabalho feminino -- Sugestões para igualar medidas concedidas a homens e necessidade de regulamentação legal -- CSJT reconhece direito à licença por adoção a servidor que é pai solteiro. Concessão de intervalo para amamentação a homem que adota filho(a). Proibição da realização de revistas intimas em homens. Questões alusivas ao horário de trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 1 (jan. 2010)pt_BR
dc.subjectConselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT)pt_BR
dc.subjectIgualdade (direito do trabalho)pt_BR
dc.subjectAdoçãopt_BR
dc.subjectDecisão administrativapt_BR
dc.subjectDuração do trabalhopt_BR
dc.subjectHomem, direitos e deverespt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhistapt_BR
dc.subjectLicença-paternidadept_BR
dc.subjectRelações de gêneropt_BR
dc.subjectRevista pessoalpt_BR
dc.subjectTrabalho feminino, proteção, críticapt_BR
dc.titleConsiderações de algumas (des)igualdades entre empregados de sexo opostospt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 5º, Ipt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 372; art. 373-A, VI; art. 383; art. 384; art. 392; art. 396pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys874854
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104959pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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