Artigo de periódico
Considerações de algumas (des)igualdades entre empregados de sexo opostos
dc.contributor.author | Mandalozzo, Silvana Souza Netto | |
dc.contributor.author | Costa, Lucia Cortes da | |
dc.date.accessioned | 2019-11-18T18:28:08Z | |
dc.date.available | 2019-11-18T18:28:08Z | |
dc.date.issued | 2010-01 | |
dc.identifier.citation | MANDALOZZO, Silvana Souza Netto; COSTA, Lucia Cortes da. Considerações de algumas (des)igualdades entre empregados de sexo opostos. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 1, p. 96 -104, jan. 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/164796 | |
dc.description.abstract | A época atual remete a um paradigma de igualdade entre homens e mulheres em qualquer âmbito da vida social, especialmente com o estabelecido no art. 5º, I, da Constituição da República que preceitua o seguinte: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Ao mencionar a expressão nos termos desta Constituição, deixa a Carta Maior em entrelinhas a possibilidade de que homens e mulheres podem ser tratados de forma diferenciada. Esta eventual diferenciação diz respeito à hipóteses legalmente estabelecidas ou outras que se fazem necessárias. Exemplo desta última situação, na qual pode existir o direcionamento somente às mulheres, excluindo-se os homens foi demonstrada por Celso Antônio Bandeira de Mello: "Assim, também, nada obsta que sejam admitidas apenas mulheres — desiquiparação em razão de sexo — a concursos para preenchimento de cargo de polícia feminina". A intenção deste trabalho é a análise de tratamentos legais diferenciados para os sexos, analisando-se a atualidade ou não da distinção, procurando um sentido sociologicamente aceitável para que isto não seja entendido como uma "desigualdade". Desde logo fica esclarecido que não é função deste pequeno trabalho a diferenciação das pessoas por opção sexual, já que este fator em nada interfere a princípio numa relação de emprego. Para delimitar o enquadramento da questão posta, algumas normas constitucionais e constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão analisadas, mas sempre não perdendo o fio condutor do trabalho, qual seja, a igualdade ou desigualdade entre os sexos. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Intensificação do trabalho feminino: fundamentos de maior proteção em relação ao trabalho feminino -- Sugestões para igualar medidas concedidas a homens e necessidade de regulamentação legal -- CSJT reconhece direito à licença por adoção a servidor que é pai solteiro. Concessão de intervalo para amamentação a homem que adota filho(a). Proibição da realização de revistas intimas em homens. Questões alusivas ao horário de trabalho | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 1 (jan. 2010) | pt_BR |
dc.subject | Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | pt_BR |
dc.subject | Igualdade (direito do trabalho) | pt_BR |
dc.subject | Adoção | pt_BR |
dc.subject | Decisão administrativa | pt_BR |
dc.subject | Duração do trabalho | pt_BR |
dc.subject | Homem, direitos e deveres | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista | pt_BR |
dc.subject | Licença-paternidade | pt_BR |
dc.subject | Relações de gênero | pt_BR |
dc.subject | Revista pessoal | pt_BR |
dc.subject | Trabalho feminino, proteção, crítica | pt_BR |
dc.title | Considerações de algumas (des)igualdades entre empregados de sexo opostos | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Constituição (1988), art. 5º, I | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 372; art. 373-A, VI; art. 383; art. 384; art. 392; art. 396 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 874854 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104959 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
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