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Artigo de periódico

Responsabilização pelos danos decorrentes do direito de greve

dc.contributor.authorBorba, Joselita Nepomuceno
dc.date.accessioned2019-11-12T21:25:11Z
dc.date.available2019-11-12T21:25:11Z
dc.date.issued2011-05
dc.identifier.citationBORBA, Joselita Nepomuceno. Responsabilização pelos danos decorrentes do direito de greve. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 5, p. 530-542, maio 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/164718
dc.description.abstractAnalisa a possibilidade de se imputar responsabilidade ao sindicato pelo exercício do direito de greve. O tema é desafiador, porque a greve se traduz em uma importante conquista social do trabalhador, direito de solidariedade de terceira geração, reconhecido como uma das primeiras garantias fundamentais do cidadão-trabalhador, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, porque o próprio exercício do direito de greve, que importa em sacrifícios mútuos entre partes envolvidas no conflito e até entre terceiros, convive com outros direitos e garantias legais e constitucionais, que se constituem, na mesma medida e extensão, direitos fundamentais. Isso significa que o exercício desse direito encontra limites na ordem jurídica, seja resultante do próprio conceito de greve, seja do choque com outros direitos fundamentais. Além disso, quando se volta ao sistema jurídico interno percebe-se que o nosso sistema é anômalo, por se assentar a organização sindical parte no sistema corporativista e parte no sistema de liberdade sindical, o que dá ensejo, em muitos casos, à existência de sindicato com baixo índice de representatividade ou mesmo sem representatividade alguma. Ultrapassada a fase de dificuldades enfrentadas pelo sindicato para sua afirmação como um direito fundamental, persiste agora o desafio de se compatibilizar e conciliar interesses de classes de trabalhadores, unidos por sentimentos de solidariedade, na luta por seus interesses e direitos e a repercussão dessa atuação em rota de colisão com os do empregador, amparado pelo princípio constitucional da livre iniciativa, e a repercussão perante a sociedade, notadamente no desempenho de atividades e serviços essências para a população. O direito de greve encontra regulamentação na lei brasileira. Seu exercício não leva à responsabilidade. Tão somente desvios e excessos no exercício do direito fundamental de greve sujeitam a pessoa jurídica, seus órgãos ou representantes a responderem, conforme o caso, no campo do direito civil, trabalhista e penal. Para se chegar a tal conclusão, necessário investigar, ainda que em linhas gerais, o instituto da responsabilidade, a evolução do sindicato e a consolidação do direito de greve como garantia fundamental e, por fim, a possibilidade de se imputar responsabilidade ao sindicato e seus dirigentes. O objetivo do trabalho é, portanto, a tentativa de construção jurídica do instituto da responsabilidade do sindicato no exercício de uma de suas funções essenciais: a greve.pt_BR
dc.description.tableofcontentsResponsabilidade. Responsabilidade em geral. Responsabilidade jurídica. Formas de responsabilidade. Responsabilidade da pessoa jurídica. A responsabilidade da associação sindical -- Sindicato. Origem. Sindicalismo no Brasil. Do sindicato único: de Oliveira Viana, da era Vargas à anomalia do sistema positivado pela Constituição Federal de 1988 -- Formas de greve. Greve nos serviços e atividades essenciais. Abuso do direito de greve. Responsabilidade por danos decorrentes do direito de grevept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 75, n. 5 (maio 2011)pt_BR
dc.subjectDireito de grevept_BR
dc.subjectAbuso de direitopt_BR
dc.subjectDano (direito civil)pt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuaispt_BR
dc.subjectGrevept_BR
dc.subjectServiços públicospt_BR
dc.subjectSindicalismopt_BR
dc.subjectSindicato, responsabilidade civilpt_BR
dc.titleResponsabilização pelos danos decorrentes do direito de grevept_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys914068
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104976pt_BR

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