Artigo de periódico
O "caso Embraer" e os desafios para tutela coletiva dos interesses legítimos dos trabalhadores no Brasil
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O "caso Embraer" e os desafios para tutela coletiva dos interesses legítimos dos trabalhadores no Brasil
A ideia do artigo surgiu a partir da possibilidade de se estudar o "caso Embraer", assim identificado o episódio de demissão coletiva promovida pela empresa em fevereiro de 2009, em face de algumas peculiaridades e da própria evolução das ações coletivas no ordenamento brasileiro e, em especial, na Justiça do Trabalho. É apresentada uma breve retrospectiva dos fatos que envolveram os dois julgamentos realizados pelo TRT da 15ª Região e pelo TST, que além de reconhecerem o ineditismo do conflito, superaram a questão da inadequação da via eleita, o dissídio coletivo de natureza jurídica, sem o que o mérito da causa não poderia ser apreciado. Explora-se, então, a assertiva de serem os dissídios coletivos de natureza jurídica espécie do gênero ações coletivas, especialmente em razão das similitudes em razão do provimento pretendido pelos legitimados ativos, visando à efetividade do provimento jurisdicional e a concretização do princípio de acesso à Justiça. Alguns apontamentos são feitos sobre a evolução da tutela coletiva no ordenamento brasileiro, movimento iniciado a partir da década de 80 do século XX e que culmina com a edição da Lei n. 7.347/85 — LACP e Lei n. 8.078/90 — CDC, chamando a atenção para o fato que, em razão da rápida evolução legislativa, uma das preocupações iniciais dos juristas, a identificação da natureza jurídica dos interesses coletivos, foi deixada de lado pela doutrina. Feita essa constatação, aponta-se a necessária distinção entre interesses e direitos, do ponto de vista material, bem como se apresenta uma proposta para identificar a sua natureza jurídica, especialmente, para fins de tutela coletiva pela Justiça do Trabalho. Os caminhos percorridos pela jurisprudência e pelo direito coletivo na Itália são comparados com aquele agora trilhados pela jurisprudência trabalhista uma concepção jurídico-filosófica da pós-modernidade, como direito instrumental e promessa-síntese das garantias processuais de foro constitucional e, finalmente, como objeto da interpretação constitucional, enfatizando-se a necessária conformação entre Constituição e realidade, bem assim as técnicas de interpretação específicas dos direitos fundamentais. Em seguida, é traçado um diagnóstico do ramo especializado da Justiça do Trabalho, a partir de considerações históricas e análise estatística da evolução dos índices de litigiosidade, congestionamento e carga de trabalho, desde a promulgação da Constituição de 1988 até 2008. Efetuada a crítica, distingue a concretização do direito fundamental a ter acesso à Justiça e o que situa como um estado de "dependência química" do cidadão em relação ao Poder Judiciário para resolução de seus conflitos, propondo, ao final, os subsídios necessários à caracterização da conciliação prévia como o instrumento de resgate da cidadania.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/164717Notas de contenido
A demissão coletiva promovida pela Embraer: breve retrospectiva dos fatos -- A inadequação da ação proposta pelo sindicato -- As semelhanças em relação ao provimento postulado nas ações coletivas em geral -- Alguns apontamentos sobre a evolução da tutela coletiva no Brasil -- A necessária distinção entre interesses e direitos -- A tutela coletiva para defesa dos interesses legítimos: um caminho a ser percorrido -- As lições do direito italiano em matéria de tutela dos interessi legittimi -- A aplicação da teoria da tutela coletiva dos interesses legítimos ao "caso Embraer"Referencia bibliográfica
BARBOSA, Maria da Graça Bonança. O "caso Embraer" e os desafios para tutela coletiva dos interesses legítimos dos trabalhadores no Brasil. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 5, p. 554-564, maio 2011.Palabras clave
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