Artigo de periódico
A ação coletiva e a inexistência de litispendência em face do dissídio individual
Artigo de periódico
A ação coletiva e a inexistência de litispendência em face do dissídio individual
A revolução tecnológica experimentada pelo mundo, a partir do século XX, foi capaz de produzir inúmeras transformações na vida dos indivíduos, gerando, por consequência, grandes mudanças também na dinâmica da sociedade. Dentre essas transformações, pode-se destacar, em razão do tema do estudo, o surgimento da denominada sociedade de massa, atributo conferido ao novo modelo experimentado, no qual as ações dos diversos atores sociais passam a ter uma repercussão mais coletiva e vocacionada a um indeterminado número de pessoas, em detrimento das ações atomizadas e, por que não, provincianas dos tempos de outrora (PIMENTA, 2009). Citem-se, por exemplo, o surgimento da produção e do consumo em massa, os grandes conglomerados econômicos internacionais, a globalização da economia, a era da informação, dentre outros aspectos. Ora, a superação desse modelo individual e o advento dessa dinâmica massificada fizeram surgir, também, novas formas de conflitos, marcadas por um forte viés coletivo, envolvendo, no mais das vezes, os interesses de um indeterminado número de pessoas em torno dessas disputas. Nesse contexto, o Direito, como ciência intrinsecamente ligada às experiências decorrentes dos fatos sociais (ubi societas ibi ius), também se viu necessitado de transformações que o fizessem acompanhar essa nova dinâmica, aspecto que se refletiu, tanto no Direito Material, como no Direito Processual. Quanto a este último, passou-se a ver no cenário jurídico um aumento significativo da produção legislativa e doutrinária sobre os mecanismos de resolução desses conflitos de massa, em que um sem número de pessoas estaria direta ou indiretamente interessada, gerando o denominado acesso metaindividual ou coletivo à justiça. No dizer de Mauro Capeletti e Bryant Garth, estar-se-ia diante da segunda onda renovatória de acesso à justiça, no âmbito do Direito Processual Civil (CAPELETTI, 1988 apud ALMEIDA, 2012, p. 76-77). No entanto, o surgimento desse novo modelo de acesso à justiça gerou uma infinidade de dúvidas e incertezas, notadamente, no que tange à sua interação com o clássico modelo individualista do processo, o que causou certa insegurança jurídica em torno do tema. Nesse contexto, é que o estudo pretende investigar uma das mais significativas controvérsias decorrentes do assunto: a existência de litispendência entre as ações individuais e as ações coletivas, conforme se desenvolverá adiante.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/185430Notas de conteúdo
Da litispendência entre as ações individuais e ações coletivas -- Da proteção dos direitos coletivos na legislação pátria -- Da litispendência entre as ações coletivas e ações individuaisFonte
SAN MARTIN, Artur Peixoto. A ação coletiva e a inexistência de litispendência em face do dissídio individual. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 6, n. 9, p. 91-110, 2015.Veja também
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