Artigo de periódico
Inovação jurisdicional: direito de imagem como exteriorização da personalidade
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Inovação jurisdicional: direito de imagem como exteriorização da personalidade
Com o desenvolvimento tecnológico, principalmente com o surgimento da fotografia e do cinema no século XVIII e, modernamente, com a comunicação via satélite e pela Internet, tornou-se possível que um fato que aconteça em um lugar distante do planeta seja divulgado em tempo real para todo o mundo. Com isso e pela necessidade de rapidez na transmissão da informação, principalmente pelos meios televisivos, passaram o ocorrer com maior frequência violações aos Direitos de Personalidade das pessoas, mais especificamente ao seu Direito à Imagem. No Brasil, esse direito somente veio a ser positivado com a Constituição Federal de 1988. Anteriormente, o Direito à Imagem das pessoas era tutelado apenas por construções jurisprudenciais, fundamentadas principalmente no direito comparado e nos princípios gerais de direito. Em face da garantia constitucional, o Código Civil brasileiro que entrou em vigor no ano de 2003, passou a regulamentar a matéria, ainda que de forma parcial, estabelecendo em seu art. 20 restrições ao uso da imagem das pessoas, somente permitindo a sua publicação, exposição ou utilização, mediante autorização, exceto quando necessárias à administração da justiça e à manutenção da ordem pública. Neste trabalho, embora de forma sintética, dada à limitação estabelecida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) quanto ao número de folhas, faz-se uma abordagem sobre a evolução dos Direitos da Personalidade, gênero da qual o Direito à Imagem é espécie, apresentando conceitos, características, natureza jurídica e a forma de exercício desse direito. Mostra-se, também, a solução para os casos de colisão entre os direitos de imagem e os de informação jornalística, ambos garantidos constitucionalmente. Demonstra-se, ainda, que o direito à imagem não é absoluto e sofre limitações, e que da sua violação ocorre sempre um dano ao titular de ordem moral e em alguns casos, também patrimonial. Esses danos devem ser reparados ou compensados pelo violador, sob a forma de pecúnia. Assim, o estudo do tema, embora sucinto, possibilita ao leitor ter uma noção clara sobre Direitos da Personalidade e em especial do Direito à Imagem.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/88994Notas de conteúdo
Direitos da personalidade -- Direito à imagem -- Natureza jurídica do direito à imagem -- Exercício do direito à própria imagem -- O direito de imagem e direito de informação jornalística -- Limitaçãodo direito à imagem -- A violação ao direito de imagemFonte
RODRIGUES, Edson Moreira. Inovação jurisdicional: direito de imagem como exteriorização da personalidade. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, v. 1, n. 2, p. 113-129, 2009.Veja também
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