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Artigo de periódico

Recurso de revista e transcendência: subterrâneos da história

dc.contributor.authorTeixeira Filho, Manoel Antonio
dc.date.accessioned2019-11-11T21:44:25Z
dc.date.available2019-11-11T21:44:25Z
dc.date.issued2019-09
dc.identifier.citationTEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Recurso de revista e transcendência: subterrâneos da história. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 82, p. 41-58, set. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/164653
dc.description.abstractUma das alterações introduzidas no processo do trabalho pela Lei n.o 13.467, de 13 de julho de 2017, consistiu na inserção dos parágrafos 1º ao 6º, no art. 896-A, da CLT, que versa sobre a transcendência como pressuposto objetivo à admissibilidade do recurso de revista. Propõe-se não apenas a comentar esses preceptivos legais, mas, sobremaneira, a revelar o underground do movimento que culminou com a introdução do princípio da transcendência no sistema do processo do trabalho.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO problema da transcendência -- A Medida provisória -- O Projeto de Lei n. 3.267/00 -- As inconstitucionalidades da Medida provisória n. 2.226/01: Violação do art. 62 da Constituição Federal. A falta de previsão constitucional para o TST exercer a seleção prévia de recursos de revista a serem julgados. Violação aos arts. 22, I, 48 e 68, § 1º.º, da Constituição. A arguição de inconstitucionalidade. A situação da Medida provisória n. 2.226/01, em face da Emenda constitucional n. 32/2001 -- Inconveniências da Medida provisória n. 2.226/01: Utiliza-se do vago critério da ‘transcendência’. Equipara, impropriamente, o TST ao STF. Preocupa-se, unicamente, com o TST, não com os jurisdicionados. Dota o TST de um autoritarismo sobre os demais órgãos da jurisdição trabalhista. Impede a evolução da jurisprudência. Dificulta a uniformização da jurisprudência nacional. Pode conduzir, na prática, a uma discriminação entre iguais. Concede ao TST o poder de dizer às pessoas o que é importante e o que não é importante para elas. A sustentação oral, nas sessões em que se decidirá sobre a transcendência, poderá resumir-se a um discurso ao ventopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Medida provisória n. 2.226, de 4 de setembro de 2001pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 8, n. 82 (set. 2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-09-04;2226pt_BR
dc.subjectTranscendênciapt_BR
dc.subjectMedida provisória, Brasil, 2001pt_BR
dc.subjectHermenêuticapt_BR
dc.titleRecurso de revista e transcendência: subterrâneos da históriapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 896-Apt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1162240
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/164614pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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