Artigo de periódico
As tutelas de urgência como garantia da jurisdição e de inclusão social: tutela cautelar, antecipatória e mandamental
Artigo de periódico
As tutelas de urgência como garantia da jurisdição e de inclusão social: tutela cautelar, antecipatória e mandamental
A EC n. 45/04 assegurou a todos os jurisdicionados mais uma garantia fundamental, a da razoável duração do processo ou da efetividade da jurisdição (inciso LXXVIII do art. 5º CF/88). Diante disso temos de identificar quais os meios processuais que já temos à disposição dos atores jurídicos e podem ser utilizados para a consecução da efetividade do processo, até que venham leis mais modernas. Daí a importância significativa que assumem doravante as tutelas de urgência no ramo do processo, pois que são meios utilíssimos para se garantir a eficácia da prestação jurisdicional, propiciando verdadeira inclusão social de pessoas que precisam se prevenir de ataques aos seus direitos, tendo esses direitos tutelados, boa parte das vezes, uma função alimentar. Por isso propomos um estudo comparativo das tutelas de urgência ou preventivas, demonstrando que, se bem empregadas, podem garantir a própria função jurisdicional do Estado. Após a diferenciação científica entre a tutela definitiva e a tutela provisória, fazemos a distinção das espécies de tutela provisória (tutela cautelar e tutela antecipada), após o que traçamos um quadro comparativo das tutelas de urgência, que compreendem não somente as medidas liminares e antecipatórias, mas também as tutelas de mérito da ação cautelar e da ação de mandado de segurança, analisando a natureza jurídica de cada uma delas, as hipóteses de seu cabimento, qual órgão judiciário tem competência para o conhecimento da medida, os requisitos ou pressupostos para o seu deferimento, a prova para a obtenção da tutela, o procedimento aplicável, a medida liminar, o momento processual em que pode ser deferida, a natureza jurídica da decisão, os recursos que podem ser interpostos contra a decisão, a coisa julgada e, por fim, a execução ou cumprimento da medida.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/106030Notas
Traz um quadro comparativo das tutelas de urgência: ação cautelar, tutela antecipada e mandado de segurançaItens relacionados
In
Fonte
SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. As tutelas de urgência como garantia da jurisdição e de inclusão social: tutela cautelar, antecipatória e mandamental. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 70, n. 2, p. 163-179, fev. 2006.SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. As tutelas de urgência como garantia da jurisdição e de inclusão social: tutela cautelar, antecipatória e mandamental. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 27, p. 141-166, jul./dez. 2005.
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