Artigo de periódico
Recurso de revista e transcendência: subterrâneos da história
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Recurso de revista e transcendência: subterrâneos da história
Uma das alterações introduzidas no processo do trabalho pela Lei n.o 13.467, de 13 de julho de 2017, consistiu na inserção dos parágrafos 1º ao 6º, no art. 896-A, da CLT, que versa sobre a transcendência como pressuposto objetivo à admissibilidade do recurso de revista. Propõe-se não apenas a comentar esses preceptivos legais, mas, sobremaneira, a revelar o underground do movimento que culminou com a introdução do princípio da transcendência no sistema do processo do trabalho.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/164653Itens relacionados
Notas de conteúdo
O problema da transcendência -- A Medida provisória -- O Projeto de Lei n. 3.267/00 -- As inconstitucionalidades da Medida provisória n. 2.226/01: Violação do art. 62 da Constituição Federal. A falta de previsão constitucional para o TST exercer a seleção prévia de recursos de revista a serem julgados. Violação aos arts. 22, I, 48 e 68, § 1º.º, da Constituição. A arguição de inconstitucionalidade. A situação da Medida provisória n. 2.226/01, em face da Emenda constitucional n. 32/2001 -- Inconveniências da Medida provisória n. 2.226/01: Utiliza-se do vago critério da ‘transcendência’. Equipara, impropriamente, o TST ao STF. Preocupa-se, unicamente, com o TST, não com os jurisdicionados. Dota o TST de um autoritarismo sobre os demais órgãos da jurisdição trabalhista. Impede a evolução da jurisprudência. Dificulta a uniformização da jurisprudência nacional. Pode conduzir, na prática, a uma discriminação entre iguais. Concede ao TST o poder de dizer às pessoas o que é importante e o que não é importante para elas. A sustentação oral, nas sessões em que se decidirá sobre a transcendência, poderá resumir-se a um discurso ao ventoFaz referência a
Fonte
TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Recurso de revista e transcendência: subterrâneos da história. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 82, p. 41-58, set. 2019.Veja também
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