Artigo de periódico
Efetividade do processo, duração razoável e segurança jurídica
dc.contributor.author | Pinto, José Augusto Rodrigues | |
dc.date.accessioned | 2019-11-06T17:45:19Z | |
dc.date.available | 2019-11-06T17:45:19Z | |
dc.date.issued | 2011-02 | |
dc.identifier.citation | PINTO, José Augusto Rodrigues. Efetividade do processo, duração razoável e segurança jurídica. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 2, p. 135-140, fev. 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/164451 | |
dc.description.abstract | Não há ciência sustentável sem base em princípios, genericamente definíveis como preceitos estruturais que dão forma, caráter e autoridade axiomática às estruturas científicas tronculares (princípios gerais) ou ramificadas (princípios peculiares). Na esfera específica da ciência jurídica, eles são considerados "os pontos básicos, que servem de ponto de partida ou de elementos vitais do próprio Direito." É claro que esses conceitos se ajustam ao Direito Processual, sub-ramo jurídico responsável por uma função social excelsa: instrumentar a solução dos infinitos conflitos humanos que se formam no tempestuoso oceano das relações de direito material. É uma função de tal nobreza e transcendência que praticamente todo o arcabouço principiológico pacientemente construído por seus cultores foi atraído pelas modernas constituições democráticas, onde se aninhou com o prestígio dos direitos fundamentais. De dois desses princípios cuidaremos aqui, com toda atenção para o modo interagente de atuarem e para o perigo latente de se entrechocarem. São eles: a efetividade processual e a segurança jurídica. No entremeio, examinaremos uma novidade criada pela Emenda Constitucional n. 45, de 8.12.2004, com fumaças de princípio, embora não nos pareça ir além de mero efeito da efetividade à sombra da segurança jurídica. Manteremos o maior zelo com a isenção da análise, mas em nenhum momento nos despiremos do rigoroso espírito crítico exigido pela importância de preservar no cruzamento dos três aspectos uma fundamental harmonização de fins. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A efetividade do processo -- A duração razoável: natureza da locução. Motivações da inserção na Constituição Brasileira. Falência do resultado anunciado. Como cumprir o prometido | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 75, n. 2 (fev. 2011) | pt_BR |
dc.subject | Devido processo legal | pt_BR |
dc.subject | Administração da justiça | pt_BR |
dc.subject | Grau de jurisdição | pt_BR |
dc.subject | Princípio constitucional | pt_BR |
dc.subject | Princípio da efetividade | pt_BR |
dc.subject | Princípio da segurança jurídica | pt_BR |
dc.title | Efetividade do processo, duração razoável e segurança jurídica | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 000904587 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104973 | pt_BR |
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