Artigo de periódico
Efetividade da tutela jurisdicional trabalhista e substituição processual sindical: análise da recente evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
Artigo de periódico
Efetividade da tutela jurisdicional trabalhista e substituição processual sindical: análise da recente evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
[por] O instituto da substituição processual sindical, em que pese sua consagração pela Constituição de 1988, em seu art. 8º, inciso III, ainda não definiu completamente seu alcance no dia a dia da jurisprudência dos tribunais trabalhistas de nosso país, registrando significativos avanços e recuos, como se pode observar a partir da análise da atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Com o cancelamento, no ano de 2003, da Súmula n. 310 do Tribunal Superior do Trabalho, que restringia fortemente as possibilidades da substituição processual pelos sindicatos abertas pela Norma Fundamental democrática de 1988, percebe-se que só aos poucos o mesmo espírito ou as mesmas soluções específicas consagradas nos vários itens da antiga súmula começam a deixar de prevalecer nas decisões judiciais de todos os graus de jurisdição. O trabalho propõe o estudo do tema da substituição processual sindical, com a investigação das razões da opção constitucional consagrada no inciso III do artigo 8º da Constituição de 1988, sua teleologia, suas vantagens, seu significado constitucional e processual e suas repercussões nas relações de trabalho. São averiguados o conceito e os pressupostos objetivos da substituição processual sindical, bem como os motivos da resistência doutrinária e jurisprudencial ao instituto em nosso país. Ao final, foram identificados pontos polêmicos que os operadores do Direito devem enfrentar de agora em diante, à luz dos princípios expostos. Defende-se a amplitude da substituição processual sindical, como forma de dar maior efetividade à tutela jurisdicional trabalhista, de reafirmar o importante papel dos sindicatos na democracia brasileira e de proporcionar um verdadeiro acesso à Justiça, entendido como o acesso a uma ordem jurídica justa. [eng] The institute of unions procedural substitution, despite its consecration by the Brasilian Constitution of 1988, in its article 8º, section III, has not yet completely defined its limits into everyday life of the brasilian labor courts precedents, with significant advances and retreats, as can be seen from the analysis of the current jurisprudence of the Superior Labor Court. With the cancellation, in 2003, of the Precedent n. 310 of the Superior Labor Court, which strongly restricted the possibilities of the procedural substitution by the unions opened by the democratic 1988 Constitution, it is clear that only gradually the same spirit or the same specific solutions enshrined in various sections of the old jurisprudential precedent, are beginning to be discarded in the judicial decisions of all levels of jurisdiction. This paper aims to study the subject of union's procedural substitution in order to investigate the reasons behind the constitutional option enshrined in section III of Article 8º of the Constitution of 1988, its teleology, its advantages, its constitutional and procedural meaning and its effects on labor relations. The concept and objective assumptions of the union's procedural substitution are investigated, as well as the reasons for resistance of the doctrine and jurisprudence to the institute in our country. In the end, controversial points that law operators must face from now on were identified, in the light of the principles outlined. It supports the breadth of union's procedural substitution as a way to give greater effectiveness to the judicial labor protection, it reaffirms the important role of unions in Brazilian democracy and it provides meaningful access to justice, understood as access to a just legal order.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/74742Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoNotas de conteúdo
A base sociológica, constitucional e processual da substituição processual sindical: O substrato sociólogico: A vertente econômica e social - As sociedades de massa e as lesões também em massa dos direitos fundamentais sociais. A vertente democrático-sindical. O plano constitucional. O plano processual. Os desastrosos efeitos da inefetividade da tutela jurisdicional. Os efeitos da atomização das demandas individuais e a necessidade de uma tutela metaindividual -- A resistência à substituição processual sindical -- Como reflexo, questões concretas ainda problemáticas: A inexigibilidade do rol de substituídos. Renúncias, desistências e transações pelos substituídos, sem a anuência dos substitutos. Honorários advocatícios em favor dos substitutos. Litispendência e coisa julgada entre as ações coletivas e eventuais ações individuais dos substituídos. Direitos individuais homogêneos. Substituição processual e suspensão ou interrupção da prescriçãoFonte
PIMENTA, José Roberto Freire; PIMENTA, Raquel Betty de Castro. Efetividade da tutela jurisdicional trabalhista e substituição processual sindical: análise da recente evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 54, n. 84, p. 157-177, jul./dez. 2011.Assunto
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