Artigo de periódico
(Des)necessidade de duplo pronunciamento judicial para reconhecimento de tempo de serviço de ex-empregado
Artigo de periódico
(Des)necessidade de duplo pronunciamento judicial para reconhecimento de tempo de serviço de ex-empregado
Com objetivo de limitar apenas ao aspecto jurídico do reconhecimento do contrato de trabalho e do recolhimento das contribuições previdenciárias determinadas em sentenças trabalhistas, versa sobre a aposentação por tempo de serviço/contribuição do ex-empregado, quando este utiliza o tempo reconhecido pela Justiça do Trabalho para tal finalidade, e a necessidade ou não de se submeter novamente à Justiça Federal a decisão trabalhista transitada em julgado.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/163357Notas de conteúdo
Análise sistêmica de legislação pertinente -- Competência para processar e julgar: Competência da Justiça do Trabalho para executar os tributos previdenciários -- Regulamentação sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias -- Análise da sentença de reconhecimento do vínculo empregatício obtida na Justiça do Trabalho: A sentença declaratória de reconhecimento de vínculo empregatício. A averbação do reconhecimento do vínculo empregatício. A exigência de prova material contemporânea aos fatosFonte
DONIAK, Lúcia Helena de Souza; MANDALOZZO, Silvana Souza Netto. (Des) necessidade de duplo pronunciamento judicial para reconhecimento de tempo de serviço de ex-empregado. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 8, p. 934-943, ago. 2012.Veja também
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