Artigo de periódico
A redefinição da subordinação jurídica no teletrabalho
Artigo de periódico
A redefinição da subordinação jurídica no teletrabalho
O paradigma do trabalhado assalariado, concretizado na sociedade industrial e que dominou o mercado do trabalho por mais de um século, encontra-se com seus pilares abalados em razão das mudanças sofridas mundialmente na esfera econômica, política e social. Tais pilares estavam assentados na Revolução Industrial, prevalecendo o trabalho braçal em detrimento do trabalho intelectual. Ao longo da fase industrial eclode, porém, uma desmedida incursão empresarial pelo acréscimo da produtividade. Deu-se então, o cometimento de muitos excessos em prejuízo dos trabalhadores, tanto pela imposição de jornadas excessivas, quanto por salários diminutos e condições de trabalho perigosas e insalubres, o que gerou grande desequilíbrio entre os capitalistas e os operários. Diante disso, houve uma pressão para que o Estado intervisse nas relações laborais em prol dos trabalhadores assalariados, fato este que gerou o surgimento do Direito do Trabalho. A subordinação jurídica, representada pela submissão do empregado às diretrizes do empregador, em troca de remuneração e alguma segurança durante a vida profissional, configura o cerne do contrato individual de trabalho protegido por tal ordenamento laboral. Entretanto, em meados do século XX, deu-se o advento da revolução tecnológica e da globalização, que em conjunto com o surgimento do Toyotismo, importou na descentralização produtiva, na imposição de redução de custos e na necessidade de concorrência empresarial para além das fronteiras. Assim, visando à própria sobrevivência, os detentores do capital recorreram a alternativas de emprego da força de trabalho destoantes do modelo tradicional da organização produtiva. Despontam assim novos modelos de prestação de trabalho, cujas características divergem parcial ou totalmente, do paradigma da prestação de trabalho subordinado, estável, a tempo integral e com fiscalização direta pela entidade patronal. Nesta linha, surge a ideia do teletrabalho, um mecanismo do mundo moderno e globalizado, que utiliza da telemática como meio possibilitador de labor exercido diferentemente do costumeiro, desmistificando o conceito de local de prestação de serviços como algo centralizado e organizado. Desse modo, as barreiras organizacionais são rompidas, e ao mesmo tempo, flexibiliza-se o conceito de subordinação jurídica e consequentemente o reconhecimento do vínculo empregatício.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/93896Table of contents
Impacto da tecnologia nas relações de emprego -- Teletrabalho: conceito e generalidades -- A redefinição da subordinação jurídicaCitation
WOJTECKI, Caroline Maria Rudek; BRUGINSKI, Márcia Kazenoh. A redefinição da subordinação jurídica no teletrabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p. 58-70, set. 2014.Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Organização do trabalho na sociedade contemporânea
Resende, Debora Penido | dez. 2020[por] Analisa como a organização do trabalho sofreu alterações ao longo dos tempos, sendo diretamente influenciada e alterada pela ordem econômica e pelas necessidades do sistema produtivo em sua evolução histórica e em suas perspectivas futuras. Primeiramente, analisa-se a evolução da organização do trabalho humano até ... -
Cooperativas: tratamento jurídico específico e negociação coletiva
Moraes, Éverton Luiz Kircher de; Dias, Carolina Grieco Rodrigues; Araújo, Francisco Rossal de | maio 2013Relembra conceitos e princípios e levantar dados sobre cooperativas e representação sindical para melhor analisar as questões que têm sido submetidas ao Judiciário Trabalhista, em especial à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Sem a pretensão de esgotar o tema ou de apresentar uma ... -
Subordinação na relação de emprego e a necessidade de sua releitura nas sociedades contemporâneas
Paroski, Mauro Vasni; Ferreira, Cícero Pedro | maio 2012A subordinação, como requisito da relação de emprego, necessita de urgente atualização, tendo em conta a transformação da sociedade, o progresso científico e os avanços tecnológicos, notadamente nos campos da informação e da comunicação, diminuindo distâncias, democratizando o acesso a informação e ao aprendizado, tornando ... -
Mundo do trabalho contemporâneo: da reconstrução da ideia de subordinação à relativização dos princípios
Martins, Veridiana Tavares | abr. 2016Com o fim da escravidão surgiu o trabalho livre através a exploração do trabalho humano pelo capital. As mudanças da vida em sociedade transformaram também o mundo do trabalho, bem como a maneira como essa mão de obra é especulada. A intervenção do Estado nas relações entre os particulares tornou-se necessária, como forma ... -
A ação coletiva e a inexistência de litispendência em face do dissídio individual
San Martin, Artur Peixoto | 2015A revolução tecnológica experimentada pelo mundo, a partir do século XX, foi capaz de produzir inúmeras transformações na vida dos indivíduos, gerando, por consequência, grandes mudanças também na dinâmica da sociedade. Dentre essas transformações, pode-se destacar, em razão do tema do estudo, o surgimento da denominada ... -
Do prazo prescricional das ações de dano moral na justiça do trabalho
Scuassante, Priscyla Mathias | fev. 2011Para a maioria dos filósofos, o conceito de trabalho decorre da ideia de sofrimento, dor e até em determinados momentos da história, de pena e castigo. A partir do século XVIII, essa noção de trabalho desvalorizado começa perder força devido aos novos ideais defendidos na Revolução Francesa e na 1ª Revolução Industrial, ... -
O teletrabalho à luz do artigo 6º da CLT: o acompanhamento do direito do trabalho às mudanças do mundo pós-moderno
Muniz, Mirella Karen de Carvalho Bifano; Rocha, Cláudio Jannotti da | dez. 2013[por] Analisa as transformações estruturais nas relações de emprego durante a pós-modernidade, principalmente pelo processo da globalização, terceira revolução industrial, mudança do sistema taylorista/fordista para o toyotista de produção e a internacionalização do mercado produtivo, que modificou parcialmente o trabalho ... -
Direitos fundamentais e responsabilidade da administração pública na terceirização de serviços: inconstitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei n. 8.666/1993
Lora, Ilse Marcelina Bernardi | ago. 2008A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dedicou aos direitos fundamentais generoso e singular tratamento. A par de conferir-lhes especial disposição topográfica, atribuiu-lhes aplicabilidade imediata, com afastamento do indesejável cunho programático, inserindo-os ainda no rol das chamadas cláusulas ... -
Trabalhador de plataformas digitais: empregado ou autônomo?
Gusmão, Xerxes | dez. 2020A história recente do mundo indica um incremento significativo do ritmo da evolução das formas de produção, a ponto de a doutrina especializada identificar quatro revoluções industriais, desde o século XVIII. A última delas, vivida atualmente, é caracterizada especialmente pela utilização em larga escala da inteligência ... -
O teletrabalho e a subordinação virtual após a Lei n. 12.551/2011: novos elementos caracterizadores do direito extraordinário do trabalho
Barroso, Fábio Túlio | out. 2012[por] As relações de trabalho se adaptam às modificações da sociedade. O modelo clássico de direito do trabalho pensado para as relações industriais ou modernas sofre as naturais alterações. A modificação dos meios de produção e da sociedade como um todo estabelece novas fontes materiais para a criação da norma, em que ...