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Há certas questões relativas a recursos no Tribunal Superior do Trabalho — TST que ainda não se encontram bem resolvidas ou, pelo menos, seguramente definidas. Uma delas: ultrapassado o conhecimento do recurso, qual o limite da Corte para decidir? Em outras palavras, após ter sido conhecido o Recurso de Revista, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, seja para manter ou para reformar a decisão recorrida, poderia adotar fundamento jurídico que não foi debatido na ação? Uma outra questão é a pertinente ao vínculo de subordinação necessária entre o tema decidido na Corte extraordinária e outros temas da ação, embora não tenham sido objeto do recurso e às vezes até sequer tenham sido decididos. Qual a influência que a decisão do Recurso Extraordinário pode ter sobre esses outros temas? Ainda, uma terceira: Recurso adesivo da parte não sucumbente, quando, perante o segundo grau, vencedora no mérito, foi vencida, no entanto, em questão antecedente que por si só poderia proporcionar-lhe decisão favorável. Diante do risco de a Corte extraordinária prover o recurso da parte contrária naquilo em que aquela foi vencedora, poderia ser examinado e decidido também o outro fundamento da defesa ou do pedido inicial, conforme o caso?
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/163093Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoItens relacionados
Notas de conteúdo
Conhecimento do recurso de natureza extraordinária trabalhista -- Apresentação da temática -- Limites da decisão da corte extraordinária após o conhecimento do recurso -- Vínculo de subordinação necessária entre a decisão e outros temas da ação -- Recurso adesivo da parte não sucumbenteFonte
ABDALA, Vantuil. Recursos no Tribunal Superior do Trabalho: limites. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 7, p. 783-788, jul. 2012.Assunto
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