Artigo de periódico
Justiça gratuita e honorários periciais na Justiça do trabalho
Artigo de periódico
Justiça gratuita e honorários periciais na Justiça do trabalho
O tema da gratuidade da Justiça ganhou novos contornos depois da publicação da Lei n. 10.537, de 28 de agosto de 2002. Dentre outras disposições, essa lei acrescentou o art. 790-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o seguinte teor: "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de Justiça Gratuita." Até então, o ordinário era que os honorários periciais ficassem a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia realizada. Essa era a praxe realçada, desde 1985, pelo teor da Súmula n. 236 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A inovação legislativa provocou as mais diversas manifestações doutrinárias e jurisprudenciais, umas favoráveis ao seu pronto e integral cumprimento, outras vendo nele inconstitucionalidade ou a consagração de uma injustiça que não deveria ser endossada, e outras, ainda, defendendo sua aplicação, mas cum grano salis. A novidade, porém, não tem levado a decisões judiciais satisfatórias, quando consideradas sob o ponto de vista daqueles que lhe sofrem os efeitos, particularmente o perito judicial. O enfrentamento da questão nos processos judiciais suscitou um sem-número de questionamentos e abriu vasto campo à incursão dos estudiosos. Se, por um lado, verifica-se o consenso entre os operadores do Direito quanto à conveniência de se livrar o trabalhador pobre do pagamento das despesas, que a propositura de uma ação judicial acarreta, é indubitável o dissenso quando o foco é deslocado para os honorários do perito. Efetivamente, se por um lado não se pode conceber a ideia de "processo gratuito", pois a provocação da jurisdição sempre gera um custo para o Estado, por outro a grande maioria dos trabalhadores brasileiros não dispõe de recursos para arcar com as despesas processuais decorrentes da prestação jurisdicional. Nesse passo, a Constituição Federal, promulgada em 1988, encampou a tese de que a hipossuficiência econômica não pode inibir o acesso à Justiça, visto que esse é garantido a todos, independentemente da condição econômica. No artigo serão abordadas as diversas vertentes de solução oferecidas por magistrados trabalhistas, em sentenças e acórdãos, para compatibilizar os dois direitos: o do trabalhador pobre à gratuidade da Justiça e o do perito, de receber a contraprestação por seu trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/170398Notas de conteúdo
Amparo ao necessitado: Necessitado. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Assistência jurídica integral e gratuita -- Art. 790-B da CLT - Inovação polêmica: Responsabilidade do empregado sucumbente: não aplicação da nova regra. Responsabilidade do empregador. Responsabilidade do sindicato da categoria profissional. Responsabilidade do empregado parcialmente sucumbente. Isenção do empregado sucumbente. Responsabilidade do Estado (União). Responsabilidade do judiciário trabalhista: recursos orçamentáriosFaz referência a
Fonte
FIALHO, Célia Tavares. Justiça gratuita e honorários periciais na Justiça do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 11, p. 1358-1366, nov. 2009.Veja também
-
A gratuidade da justiça no contexto da reforma trabalhista
Molina, André Araújo | jan. 2022[por] Busca desvendar a forma, o objeto, os requisitos e os sujeitos do direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto na Constituição Federal de 1988 e, atualmente, regulamentado, no processo do trabalho, pela Lei n. 5.584/1970 e pelo capítulo próprio da CLT, com os ajustes realizados pela ... -
A gratuidade da justiça no contexto da reforma trabalhista
Molina, André Araújo | jan. 2019[por] Busca desvendar a forma, o objeto, os requisitos e os sujeitos do direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto na Constituição Federal de 1988 e, atualmente, regulamentado, no processo do trabalho, pela Lei 5.584/1970 e pelo capítulo próprio da CLT, com os ajustes realizados pela reforma ... -
A gratuidade da justiça no processo do trabalho
Garbellini, Alex Duboc; Arruda, Ana Lúcia Ferraz de; Perez, Cristiane; Narti, Daniela Bárbara; Coca, Eleonora Bordini; Berteli, Giovana Elisa Ribeiro; Toledo Filho, Manoel Carlos | out. 2006A gratuidade nas despesas processuais é um dos principais pilares para o efetivo acesso à justiça. Como ensinam Mauro Cappelletti e Bryant Garth: “Os primeiros esforços importantes para incrementar o acesso à justiça nos países ocidentais concentraram-se, muito adequadamente, em proporcionar serviços jurídicos para os ... -
Justiça gratuita onerosa e honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do trabalho
Dias, Sandra Mara de Oliveira | jan. 2020A Lei n. 13.467/2017 alterou diversos dispositivos da CLT, instituindo, por meio dos arts. 790-B e 791-A, Justiça Gratuita Onerosa e os Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho. Pretende-se, neste artigo, examinar o direito intertemporal, as hipóteses em que são devidos os honorários advocatícios, e se poderão ... -
Novidades em torno do benefício da justiça gratuita na CLT reformada e o ônus financeiro do processo
Miziara, Raphael | out. 2017[por] A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou substancialmente a CLT. Traz consigo declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho. O objetivo é demonstrar como, por meio de alterações no benefício da Justiça Gratuita, o legislador pretende atingir seu desiderato. Para tanto, o ... -
Lei 13.467/2017 e os aspectos controvertidos do benefício constitucional da gratuidade judicial
Rocha, Fábio Ribeiro da | jun. 2018[por] Analisa as alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017 no procedimento para aquisição do benefício constitucional da gratuidade judicial na Justiça do Trabalho. Aborda, ainda, os aspectos controvertidos do direito intertemporal e a autonomia do Processo do Trabalho. E, por fim, analisa a abrangência da gratuidade ... -
Benefício da justiça gratuita no processo do trabalho e o ônus financeiro do processo: atual posição do Tribunal Superior do Trabalho
Miziara, Raphael | jan. 2022A Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) alterou substancialmente a CLT. Traz consigo declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho. Depois de quase 5 (cinco) anos de vigência da reforma trabalhista, o objetivo do presente artigo é demonstrar como o Tribunal Superior do Trabalho vem ... -
Por uma nova ótica da perícia judicial trabalhista e a sua realização pelos diversos profissionais da saúde
Boynard, Carolina Braga; Freitas, Cláudio Victor de Castro | nov. 2015Nos dias atuais se tem observado um constante aprisionamento fático e intelectual sobre os trabalhadores em quase todo o mundo. Uma ameaça que faz com que milhares de pessoas sintam-se sobressaltadas em sua força de trabalho, com a possibilidade de dispensas a qualquer momento e pelas motivações mais diversas existentes. ... -
A responsabilidade civil do médico do trabalho diante a alta previdenciária do trabalhador
Severo, Christie Barbosa; Brod, Fernanda Pinheiro | abr. 2016O benefício denominado auxílio-doença cessa quando o INSS reconhece através de perícia médica a aptidão do funcionário para retornar a suas funções laborativas. Após a alta médica pelo perito da autarquia, o funcionário deve ser submetido ao exame de retorno ao trabalho. Por vezes, o médico da empresa, não reconhece a ... -
A "reforma trabalhista" e a obstacularização do direito fundamental do acesso à justiça: novas regras implementadas no processo do trabalho como afronta aos princípios constitucionais e trabalhistas
Ullrich, Daniel Rogério | 2018Aborda as alterações implementadas pela Lei n. 13.467/2017 ("reforma trabalhista"), especialmente no processo do trabalho, que dificultam o acesso à justiça por parte do empregado. Com efeito, ao longo do trabalho, discorre-se sobre os novos dispositivos celetistas que interferem diretamente na propositura das demandas ...